Condenado cliente que comeu, bebeu, não pagou, roubou e quebrou bar

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, no último dia 11, manter a condenação de um homem acusado de roubar um bar em Leme, cidade da Região Metropolitana de Piracicaba (RMP). Ele consumiu comida e bebida, não pagou e, uma vez cobrado, roubou e, ainda por cima, provocou danos no estabelecimento comercial.

O caso aconteceu no final da noite de 22 de janeiro de 2018, no Centro. A vítima relatou que estava sem energia elétrica quando quatro homens vieram ao bar e consumiram salgadinhos e bebidas. Além de não pagarem os R$ 72,50 relativos aos produtos, eles lhe agrediram e roubaram R$ 400.

Quando policiais militares chegaram, o bar estava todo danificado e revirado. Quebraram cadeiras, mesas, aparelho de som, copos, garrafas, uma máquina de som alugada e a porta de metal do banheiro. A vítima passou por atendimento médico após ficar com lesões.

Apenas uma pessoa foi processada. Na fase policial e judicial, a vítima reconheceu o réu como a pessoa que lhe roubou. Após os fatos, as pessoas arcaram com o prejuízo causado ao bar e devolveram o dinheiro. Em juízo, porém, o acusado negou o crime e disse que, naquela noite, estava na casa de uma amiga.

O homem foi condenado e o recurso de apelação foi analisado pela 3ª Câmara de Direito Criminal do TJ. Os desembargadores não viram qualquer irregularidade no procedimento de reconhecimento pela vítima e entendeu que as provas sustentavam a condenação. O princípio da insignificância também foi descartado.

A pena fixada em primeira instância foi mantida: 4 anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de roubo. A defesa já recorreu contra a decisão.

Foto: Agência Brasil

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