Condenada mulher que invadiu escola de Limeira e fez ameaças

O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira, julgou na última quinta-feira (27) uma ação contra G.C.S.M. pelo crime de ameaça, ocorrido dentro de uma escola da cidade em 2019.

Naquele ano, conforme descreveu a vítima, G. e uma outra pessoa entraram na escola e a ré, com um capacete em mãos, passou a ameaçá-la e precisou ser contida. Consta nos autos que a acusada disse que iria “dar um cacete nela” no final do turno – e de fato retornou. O motivo seria a suspeita de a funcionária ter agredido uma aluna.

Após a ocorrência, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) apurou o caso e uma testemunha confirmou os relatos da vítima. Em juízo, após ser acionada, a ré não compareceu e Vieira entendeu que ficou configurada a ameaça. “Observando os critérios norteadores do artigo 59 do Código Penal, constato que a ré não ostenta antecedentes. Assim, arbitro a pena – base no mínimo legal, dez dias multa no valor unitário mínimo”, decidiu.

Cabe recurso.

Foto: Freepik

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