Comerciante de Limeira é condenado após furtar R$ 45 mil em energia elétrica

Identificado durante a “Operação Blackout”, realizada pela Polícia Civil de Limeira em 2017, o comerciante G.F.S. foi condenado na última semana por furto qualificado. Técnicos da Elektro constataram que o estabelecimento dele consumia energia elétrica por meio fraudulento. O prejuízo ultrapassou R$ 45 mil.

Durante a vistoria no comércio, o funcionário da concessionária identificou que havia uma ligação direta do imóvel na rede elétrica, ou seja, não havia medição do consumo de energia por ausência do relógio. Por conta disso, nenhum pagamento pela energia consumida era feito.

O comércio estava nome do filho do réu, mas ele afirmou em juízo que apenas cedeu sua qualificação para a abertura da empresa e desconhecia qualquer irregularidade. G. defendeu-se da acusação. Apontou que o estabelecimento tinha sido arrendado para outra pessoa que assumiu o local por mais de um ano. Não havia contrato formal do arrendamento e, por falta de pagamento, o réu assumiu o controle do comércio, mas citou que desconhecia a ligação clandestina na rede elétrica.

A falta de precisão sobre o eventual arrendamento foi levada em consideração pelo juiz Edson José de Araújo Junior, da 1ª Vara Criminal de Limeira, bem como as provas juntadas nos autos pelos policiais civis e peritos. “Embora o réu alegue não saber da inexistência da alteração do relógio medidor, sua versão não é crível. O réu tenta se abster da responsabilidade por estar o estabelecimento arrendado, porém não comprova este fato, nem mesmo soube precisar o nome do suposto arrendatário ou o período de arrendamento. Em contrapartida, os relatos técnicos das testemunhas são uníssonos e harmônicos, corroborando com as demais provas dos autos” citou na sentença.

A Elektro apontou que o crime ocorreu entre abril de 2016 e junho de 2017, com prejuízo R$ 45.984,75, o que caracterizou delito de forma continuada (artigo 71 do Código Penal), outra situação levada em consideração pela Justiça.

G. foi condenado por furto qualificado e de forma continuada à pena de 2 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial aberto. O juiz substituiu a pena privativa por por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação pecuniária de cinco salários mínimos destinada a entidade social e prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período da pena. O comerciante pode recorrer da decisão.

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