Cinco presos do CR de Limeira se livram de crime de fuga violenta

A Justiça de Limeira reconheceu a prescrição – quando o Estado não pode mais punir – e julgou extinta a punibilidade de cinco ex-reeducandos do Centro de Ressocialização (CR) de Limeira. Eles se livraram da acusação de evasão de presídio mediante violência, previsto no artigo 352 do Código Penal. No entanto, eles ainda respondem por outros dois delitos.

O caso aconteceu na noite de 9 de fevereiro de 2016 na unidade prisional localizada na região do Horto Florestal. Os cinco acusados se uniram para promover uma fuga geral no local. Na hora da segunda contagem dos detentos, J.A.R.J. surpreendeu um agente penitenciário com um golpe de “gravata”, pressionando uma arma confeccionada a partir da haste de ferro de um carrinho de brinquedo, coberta por um pano. O agente ficou imobilizado e o acusado pegou o rádio.

Em seguida, outros quatro detentos – G.G.S., R.S.L., S.R.R. e G.F. – cercaram o agente, tomaram as chaves dos anexos e da porta de inclusão. Arrastaram o servidor até a portaria, quando passaram a ameaçá-lo de morte. Um segundo agente penitenciário correu em direção ao setor de administração do CR. Os reeducandos acreditavam que ele iria apanhar uma espingarda e começaram a gritar. Os cinco detentos foram até o parlatório e arrombaram a porta do setor, para promover e facilitar a fuga deles e de outros reeducandos. Porém, em um momento de distração dos rebeldes, o agente inicialmente imobilizado conseguiu empurrá-los para dentro do presídio, segurou um dos portões e colocou o ferrolho.

Em seguida, os acusados passaram a bater e a chacoalhar as grades. Com as chaves, abriram a porta da inclusão e quebraram a porta da revista masculina. Depois, danificaram o portal de raio-X, telefones, a porta da revista masculina, extintores de incêndio e um computador, bem como arrancaram uma pedra de granito instalada no espelho de um dos banheiros. Na ação, eles abandonaram duas tesouras.

Após a quebradeira, os reeducandos detiveram novamente os dois agentes do CR e acessaram a sala de chefia. No local, ameaçaram os servidores com um extintor. Neste momento, um dos agentes tentou detê-los e foi ferido no braço esquerdo. J., G. e R., com as chaves do portal principal, fugiram do presídio. Já S. e G.F. tentaram fugir, mas apresentaram-se na portaria quando um dos agentes já estava de posse de um cassetete.

O promotor Rodrigo Fiusa denunciou os cinco detentos por três crimes: fuga de pessoa presa, evasão de presídio mediante violência e dano contra o patrimônio público. A denúncia foi recebida em 23 de fevereiro de 2021, poucos dias depois do oferecimento, mas já haviam se passado mais de quatro anos dos fatos.

Assim, em setembro deste ano, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira, acolheu pedido do MP e reconheceu a prescrição do crime de evasão de presídio mediante violência, que prevê pena máxima de 1 ano de detenção. A ação penal, no entanto, prossegue em relação às duas acusações restantes. O processo contra J. foi suspenso, já que ele não foi localizado.

Foto: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo

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