Brasileiros vão às urnas neste domingo; saiba o que levar para votar

Mais de 156 milhões de eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), escolhem neste domingo (02/10) os nomes que vão ocupar os cargos de presidente da República, governador, senador e deputado federal, estadual ou distrital. Para votar, o eleitor ou a eleitora terá que apresentar algum documento oficial pessoal com foto neste primeiro turno das eleições gerais de 2022.

O período de votação ocorrerá em todo o país no horário oficial de Brasília, das 8h às 17h. O uso do título de eleitor não é obrigatório. Documentos oficiais digitais com foto são válidos para apresentação aos mesários, mas o eleitor não pode entrar na cabine de votação com telefone celular.

Para votar, pode ser apresentado o tradicional documento de identidade (RG), a carteira de motorista (CNH), o passaporte, a carteira de trabalho, o certificado de reservista ou a identidade funcional de entidade de classe. Também serão aceitos documentos digitais. Lembre-se: o documento tem que ser oficial, pessoal e ter a sua foto. Mesmo documentos com data de validade vencida podem ser usados. Certidões de nascimento ou de casamento não serão aceitas.

Para facilitar no dia da votação, o eleitor pode baixar em seu telefone celular o aplicativo oficial e-Título, da Justiça Eleitoral, até este sábado (1º). Ele é uma versão digital do título de eleitor e permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral, entre outras funcionalidades.

Quem deve votar?

Você sabe para quem o voto é obrigatório e quem pode optar por não votar? O parágrafo 1º do Artigo 14 da Constituição estabelece duas categorias do eleitorado para as quais o voto é obrigatório ou facultativo nas eleições. Conforme o dispositivo, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Para o TSE, o voto, mesmo para quem tem o direito de não votar, é fundamental. “O exercício da cidadania começa pela escolha dos representantes da população para os cargos dos Poderes Executivo e Legislativo nas esferas federal, estadual ou municipal. Por isso, é muito importante que todos os eleitores – mesmo aqueles para os quais o voto é facultativo – compareçam às urnas eletrônicas no domingo (2), primeiro turno das eleições gerais, e no dia 30 de outubro (em eventual segundo turno) para contribuir com a definição do destino do país”, ressalta o tribunal.

Como votar?

Cada eleitor terá que digitar nas urnas os números de cinco candidatos. Para evitar erros, a Justiça Eleitoral disponibilizou na internet um modelo de cédula para o eleitor imprimir, preencher e levar no dia da votação. É a cola eleitoral.

Neste ano, o uso da cola pode ser ainda mais útil, já que a legislação proibiu expressamente que o eleitor vá com o celular até a cabine de votação. Já a cola eleitoral pode ser levada para a urna. A cola está disponível nas versões colorida e preto e branco no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A ordem de votação é importante porque se o eleitor digitar um número inexistente e confirmar, o voto é nulo. No primeiro turno esta é a ordem de votação:

  • deputada ou deputado federal (quatro dígitos);
  • deputada ou deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  • senadora ou senador (três dígitos);
  • governadora ou governador (dois dígitos); e
  • presidente da República (dois dígitos).

Já no segundo turno, se houver, serão no máximo dois cargos: governador e presidente.

O TSE recomenda que o eleitor confira o voto na urna eletrônica antes de apertar a tecla verde “confirma”. Caso tenha digitado o número errado, é possível corrigir a escolha para então confirmar.

Com informações da Agência Senado e Agência Brasil

Fotos: Agência Brasil (principal) e Agência Senado (cola)

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