O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso e determinou que o Banco Mercantil pague indenização por danos morais a um casal de idosos de Limeira que foi vítima de golpe. Passando-se por funcionários, os golpistas obtiveram acesso e conseguiram sacar R$ 60 mil.
O casal foi defendido pelo advogado Kaio Cesar Pedroso. Em primeira instância, a Justiça de Limeira obrigou o banco a ressarcir aos autores os valores desviados da conta bancária em razão das operações reconhecidas como fraudulentas. Contudo, o juiz Rudi Hiroshi Shinen não acolheu a indenização por danos morais em sentença assinada em outubro de 2022.
A defesa recorreu e a 14ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP julgou a apelação no último dia 6. O recurso foi provido para julgar a ação integralmente procedente.
A ligação ocorreu em outubro de 2021. Quando foram até agência bancária, o casal descobriu vários saques que totalizaram R$ 60.173,65. Imediatamente, um boletim de ocorrência foi registrado. A fraude foi reconhecida pela Justiça de Limeira, sob o entendimento de que o banco não comprovou a inexistência de falha na prestação dos serviços.
Portanto, o ressarcimento material é devido e, para o TJ, o dano moral também. “Inegável o abalo que os autores, idosos, sofreram ao ver suas economias esvaziadas de sua conta sem seu consentimento. E a ratificar a verossimilhança das alegações dos demandantes o boletim de ocorrência lavrado na mesma data em que efetuadas as transações por eles não reconhecidas”, apontou o relator Luís Fernando Camargo de Barros Vidal.
O valor indenizatório foi fixado em R$ 5 mil. Ainda cabe recurso.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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