Aprovado projeto que obriga Estado a antecipar parte da indenização a família de policial morto

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, neste mês, um projeto que visa a antecipação, pelo Estado, de parte da indenização por morte ou invalidez de policiais. O objetivo da proposta, que vai para sanção do governador João Doria (PSDB), é colaborar com eventuais despesas médicas ou funerárias nesses contextos.

O texto aprovado no último dia 16 é do Projeto de Lei 701/2019. De autoria do deputado Major Mecca (PSL), a proposta tramitava desde maio de 2019 no Legislativo paulista.

Atualmente, a Lei 14.984, de 12 abril de 2013, autoriza o Estado a pagar indenização no valor de até R$ 200 mil e a contratar seguro de vida em grupo que garante o pagamento da indenização, até o montante previsto, em caso de morte ou de invalidez permanente, total ou parcial, para os militares do Estado, incluídos os temporários, e aos servidores sujeitos ao Regime Especial de Trabalho Policial ou que exerçam atividades de risco acentuado em unidades da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP).

Mas, segundo o deputado, normalmente o pagamento da indenização demora e, em muitos casos, as famílias não têm condições de arcar com as despesas do funeral. “Além dos danos psicológicos pela perda do familiar, em geral a família constantemente passa pelo constrangimento de não ter como adimplir o repentino gasto com o funeral, devido à dificuldade financeira que muitos atravessam”, complementa o parlamentar na justificativa.

Com a sanção da lei, o Estado deverá antecipar 5% do valor devido, depositando-se no prazo máximo de 48 horas do ocorrido, em conta corrente indicada previamente, e 3,5% do valor devido depositado em conta corrente do militar. Esse é o percentual que será destinado a auxiliar com gastos funerários ou despesas médicas.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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