Aprovado em Limeira projeto que multa ambulante que não deixar alvará em local visível

A Câmara de Limeira aprovou na sessão desta segunda-feira (7) o projeto de lei que penaliza ambulantes que não deixam alvará de funcionamento ou de licença em local visível. A proposta é de autoria do Executivo e alterou a Lei Ordinária 3.359/2002.

Na justificativa, o prefeito Mario Botion (PSD) mencionou que a alteração era necessária para corrigir a ausência dos ambulantes num dos trechos da lei. O artigo primeiro da legislatura tem a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam os estabelecimentos industriais, comerciais, representantes comerciais, ambulantes e similares, localizados no Município de Limeira obrigados a manter, em local visível, o alvará de funcionamento ou de licença atual, bem como placa informativa de horário de funcionamento”

O problema, conforme a Prefeitura, estava no terceiro parágrafo, que descreve a punição para quem não cumprir a lei:

“Art. 3° Os estabelecimentos industriais, comerciais, representações e similares, enquadrados nesta Lei, que não cumprirem essas determinações estipuladas, serão autuados e penalizados com muita de 20 (vinte) Ufesps, sendo dobrado referido valor no caso de reincidência, sem prejuízo da suspensão ou cancelamento do alvará ou da licença”.

Nesse trecho, os ambulantes não eram mencionados e, por isso, havia brecha para aqueles que fossem flagrados de forma irregular. “O legislador à época trouxe, através do seu artigo 1º, a previsão da obrigatoriedade da categoria dos ambulantes de manter, em local visível, o alvará de funcionamento ou de licença atual, bem como placa informativa de horário de funcionamento. No entanto, não trouxe a previsão expressa desta categoria, no seu artigo 3°, para que possam ser penalizados, conforme as redações supracitadas”, justificou o Executivo na proposta.

O projeto foi aprovado pelos vereadores e retorna ao Executivo para sanção.

Resultado das votações:

Prejudicado – Projeto de Lei Nº 299/2021, da Prefeitura, regulamenta as formas, condições, requisitos, exigências e critérios de cadastramento, seleção e habilitação de interessados na aquisição de quaisquer tipos de unidades habitacionais, inclusive lotes urbanizados, para população de baixa renda.

Aprovado – Projeto de Lei Nº 111/2021, do vereador Anderson Pereira (PSDB), perpetua o nome de Jander Alexandre Ferreira à Rua Projetada 10, do loteamento Jardim Campo Verde II.

Aprovado – Projeto de Lei Nº 235/2021, do vereador Sidney Pascotto (PSC), perpetua o nome de Antonio Carlos Dias à Rua Projetada 03, do loteamento Novos Bandeirantes.

Prejudicado – Projeto de Lei Nº 255/2021, da vereadora Constância Félix (PDT), cria a Carteira de Identificação do Autista (CIA), para pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Aprovado – Projeto de Lei Nº 10/2022, do vereador Marco Xavier (Cidadania), perpetua o nome de José Moura da Costa na Rua Projetada e seu prolongamento na Rua Projetada Cinco, no loteamento Residencial Colinas do Engenho II.

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