Aprovada lei que pode multar em até R$ 98 mil quem furar fila na imunização contra a Covid-19

Foi aprovado na noite desta quarta-feira pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) o projeto de lei que define penalidades para quem desrespeitar a ordem de vacinação contra a Covid-19. A proposta, de autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos), ainda será apreciada pelo governador João Doria. A multa pode chegar a R$ 98 mil.

O projeto aprovado prevê punição para agentes públicos e cidadãos que infringirem as regras do plano de imunização elaborado pelo Estado ou Governo Federal.

São passíveis de penalização a pessoa responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento. Nesse caso, se houver a irregularidade, será aplicada multa de até R$ 24.726,50 (equivalente a 850 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – Ufesp).

Para quem recebe a imunização – ou seu representante legal – a multa pode chegar a R$ 49.453 (1.700 Ufesp). O valor mais elevado da multa será aplicado quando o imunizado for agente público, pois o valor será o dobro da prevista anteriormente, ou seja, pode chegar a R$ 98.906.

Além das multas, o agente público, caso flagrado, poderá ser afastado de suas funções e, ao término do processo administrativo, ter seu contrato rescindido ou ser exonerado. “As penalidades previstas nesta lei não se aplicam em casos devidamente justificados nos quais a ordem de prioridade da vacinação não foi observada para evitar o desperdício de doses da vacina”, também prevê o projeto.

Com a aprovação na Alesp, o projeto segue para apreciação do governador, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.

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