Após briga entre mulheres em Limeira, agressora terá de pagar R$ 6 mil

Uma briga entre mulheres acabou com uma ação na Justiça de Limeira, mas não por lesão corporal ou qualquer outra modalidade de crime. Duas das que foram agredidas processaram uma das agressoras por dano moral, e tiveram êxito. A ação foi ajuizada pelo advogado Fábio Luccas Rosa Júnior, do escritório Fábio Luccas Advogados.

Nos autos, as autoras da ação anexaram imagens das lesões que tiveram na face e no braço após o embate corporal, que envolveu ao menos quatro mulheres. A ré justificou que apenas acompanhava outra mulher e que quem começou a confusão foram as autoras, que teriam jogado copo de bebida e também “trombaram” com elas propositalmente, atribuindo culpa exclusiva às duas.

Ao analisar o caso no último dia 25, o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, considerou que a reação da ré foi desproporcional. “A narrativa da requerida é pouco crível, todavia ainda que as requerentes tenham agido de forma grosseira, a reação da requerida foi desproporcional. As imagens que instruem os autos comprovam a extensão dos danos causados na face da requerente [nome] e no braço da requerente [nome]. Logo, presente o ato ilícito, bem como o dano e o nexo causal da conduta da ré, de rigor reconhecer que os pressupostos da responsabilidade civil estão preenchidos”, mencionou na sentença.

A ré foi condenada a indenizar cada uma das autoras em R$ 3 mil (totalizando R$ 6 mil) valor que deverá ser corrigido desde a publicação da decisão e com juros de mora desde a citação. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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