Após ação na Justiça, mercadorias são liberadas no Porto de Santos mesmo com greve

A Receita Federal cumpriu o despacho aduaneiro e desembaraçou mercadorias que estavam retidas no Porto de Santos (SP), em decorrência de uma greve de auditores fiscais. O procedimento foi destravado após mandado de segurança movido por uma empresa do setor de produtos eletrônicos e câmeras fotográficas, defendida pelo escritório Claudio Zalaf Advogados Associados.

Em razão de atrasos causados, em grande parte, pela paralisação dos auditores no final de 2023, a empresa decidiu recorrer ao Judiciário. Por ter sido parametrizado no “canal vermelho”, onde o procedimento de análise é mais rigoroso e exige conferência documental e física, um lote de mercadorias estava parado e sem previsão de liberação. Isso impedia a empresa de atender seus prazos internos e cumprir metas de vendas, causando prejuízos.

Segundo o escritório, apesar de não haver prazo em lei e nos regulamentos para que o Fisco tome os atos para analisar as mercadorias parametrizadas, a jurisprudência estabeleceu o prazo de 8 dias para a execução e andamento de cada uma das etapas necessárias para o desembaraço.

O mandado de segurança foi movido e tramitou na 3ª Vara Federal de Santos. A empresa apontou que a Receita Federal estava em desacordo com a jurisprudência, com três argumentos principais: já havia transcorrido período maior do que 14 dias entre a declaração de importação e a parametrização no “canal vermelho”; a etapa subsequente de agendamento para elaboração de laudo técnico por engenheiro especializado indicado pela aduana prolongou-se por mais 14 dias; e o processo seria ainda mais prologado pela falta de definição de um prazo para que o laudo técnico fosse expedido.

Diante do descumprimento do prazo, o escritório sustentou que, mesmo com a repercussão da greve, a empresa tinha o direito de ter a carga liberada dentro do prazo regular e pleiteou que a Aduana da Receita Federal fosse obrigada a fazer o desembaraço no prazo máximo de 48 horas.

Em 21 de fevereiro deste ano, o juiz Décio Gabriel Gimenez determinou a intimação da Receita para que prestasse informações no prazo de 5 dias. “No prazo de 7 dias, as mercadorias foram desembaraçadas. Assim, a empresa conseguiu ter sua carga desembaraçada e liberada, minimizando os prejuízos causados pela greve dos auditores”, informou. Com a medida, o juiz federal entendeu que a situação dos fatos mudou e extinguiu o processo.

Foto: Agência Brasil/Arquivo

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