Ao tentar doar para filhos, idosos em Limeira descobrem que imóvel estava no nome da loteadora

Doar bens em vida para herdeiros, seguindo todos as regras estabelecidas pela legislação, não é incomum. Porém, é neste momento que algumas famílias se deparam com situações, como a de um casal de idosos em Limeira, que recentemente tentou transferir o imóvel, mas se deparou com o nome da loteadora como proprietária.

O casal buscou auxílio jurídico para confirmar essa suspeita. Os advogados Filipe Santos e Laís Pereira, do escritório Pereira & Santos, conseguiram confirmar junto ao Cartório de Registro de Imóveis que na matrícula, que é o principal documento do imóvel, ainda constava o nome da loteadora que construiu o bairro. “É algo muito comum, diga-se de passagem”, diz Santos.

Foi, então, movida uma ação de adjudicação compulsória, que é um instrumento jurídico que visa o registro de um imóvel, para o qual não se tem a documentação correta exigida em lei, mas tem elementos suficientes para a Justiça analisar e conceder, se for o caso. O escritório juntou a documentação necessária para regularizar a situação, como documentos de promessa de compra e venda, certidão de quitação, entre outros.

No último dia 27, a juíza auxiliar da 2ª Vara Cível de Limeira, Graziela Da Silva Nery Rocha, sentenciou: “Julgo procedente a ação, a fim de determinar a adjudicação compulsória do imóvel descrito nos autos em favor da parte autora, expedindo-se carta de adjudicação para o referido registro imobiliário”.

Com o mandado da juíza, o escritório levou o caso para registro na certidão de matrícula. “Após isso, então, será possível [o casal] fazer a doação aos filhos”.

Foto: Pixabay

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