Ao notar que arma era tesoura de unha, motorista tranca portas de ônibus e evita furto

O que inicialmente foi denunciado como roubo qualificado – um típico crime de violência urbana praticado dentro de um ônibus – acabou desclassificado para tentativa de furto simples por um motivo inusitado. A arma utilizada pelo acusado era uma “tesourinha de unha”, circunstância que atenuou a consequência para o réu.

O caso ocorreu em Limeira (SP), no início da manhã de 14 de dezembro de 2023. K.A.L. entrou no ônibus e, com a ameaça de uma tesoura pequena, destas utilizadas para cortar unhas, pediu o dinheiro armazenado no caixa – cerca de R$ 20.

O Ministério Público (MP) entendeu que a subtração ocorreu mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca, situação que caracteriza roubo. Não foi, porém, o entendimento do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, que sentenciou o caso na sexta-feira (24/5).

O juiz citou que a conduta de roubo consiste em ameaçar, ação que minimamente deve estar apta a intimidar a vítima. Mas isso nem sequer de longo aconteceu no caso.

É que o motorista, mesmo diante da tesourinha de unha, não ficou nem um pouco temeroso com a ação. Ele trancou as portas do ônibus para evitar a fuga de K. e, em seguida, chamou a Guarda Civil Municipal, que o deteve.

O juiz observou que o réu é pessoa “franzina e dependente químico, provavelmente estava em abstinência”. Segundo a decisão, no final, o acusado “ficou mais assustado do que todos os outros envolvidos”.

Como a ação não provocou qualquer ameaça, o magistrado desclassificou a acusação para tentativa de furto simples – o crime não se consumou porque o réu não conseguiu sair após o motorista trancar as portas.

A pena foi fixada em pagamento de multa, mas, como o réu ficou preso por mais de dois meses pela acusação, o magistrado entendeu que a punição já foi cumprida.

Foto: Pixabay

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