“Mala sem alça” virou expressão popular para definir uma pessoa chata ou inconveniente. Mas literalmente foi o centro de um litígio envolvendo um passageiro residente em Limeira (SP) e uma companhia aérea. O caso foi sentenciado nesta segunda-feira (1/7).

O consumidor adquiriu passagens com saída do Aeroporto de Guarulhos com destino a Bogotá, capital da Colômbia, em viagem realizada em março deste ano.

Ao chegar no seu destino e buscar a mala, foi surpreendido com o estado deplorável da bagagem, que perdeu as alças. Ele afirmou que o atendimento ao consumidor foi precário.

Como a bagagem ficou inutilizada, o passageiro ingressou com ação contra a Avianca, com a alegação de que houve desgaste físico e mental. Pediu R$ 10 mil de indenização por danos morais.

O juiz Marcelo Vieira, do Juizado Especial Cível, verificou que a bagagem realmente ficou danificada e que houve o registro no aeroporto. Desta forma, reconheceu a reparação por danos materiais de acordo com os valores de malas similares indicadas pelo autor na ação – aproximadamente R$ 402.

O magistrado, contudo, negou a indenização por danos morais. “Os fatos narrados, por certo desagradáveis, não importam em ofensa grave à honra subjetiva do autor. A mala ficou sem a alça, mas ainda em condições de manter os pertences acomodados, assim o requerente pode seguir sua viagem sem maiores intercorrências”.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Pixabay

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