A Justiça de Limeira, no interior paulista, analisou no dia 22 deste mês a demanda de uma paciente que sofreu reação alérgica após procedimento médico conhecido como “peeling”. A autora da ação alegou erro médico e processou a profissional por danos materiais e morais.
A paciente descreveu que, após um procedimento estético que não teve o resultado esperado, realizou o “peeling” por orientação da profissional. No entanto, depois do tratamento, teve reação alérgica e precisou de atendimento hospitalar.
A paciente precisou, também, suspender uma viagem previamente marcada. Ela pediu indenização por danos materiais de R$ 2,3 mil (preço do “peeling”) e R$ 23 mil por danos morais.
Citada, a profissional afirmou que não houve falhas no procedimento e que foi a paciente que não respeitou o tempo correto do procedimento: o “resultado apresentado é o que foi contratado”, citou ao apontar litigância de má-fé por parte da autora.
Antes de avaliar o caso, o juiz Mário Sérgio Menezes, da 3ª Vara Cível, analisou laudo pericial, onde o especialista apontou que a alergia é uma complicação inerente ao procedimento. Informou, ainda, que não houve sequelas e que o procedimento utilizado pela profissional estava de acordo com a prática usual.
Diante do resultado da perícia, o magistrado julgou improcedente a ação. “A conclusão do laudo deve ser aceita, pois, além de ter sido elaborada por expert na área, está bem fundamentada. Assim, não apurada a culpa da profissional da saúde, não há que se falar em responsabilidade objetiva da requerida”, consta na sentença.
Menezes também não reconheceu a litigância de má-fé sugerida pela ré. A autora pode recorrer da sentença.
Foto: Freepik


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