A Justiça de Limeira concedeu tutela de urgência para determinar que um aluno, de 3 anos, com transtorno do espectro autista, seja acompanhado na creche onde está matriculado por um profissional com especialização em educação inclusiva. A decisão, assinada no último dia 14 pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes, diz também que o professor poderá ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especiais que integrem a mesma turma.
O magistrado considerou todos os documentos anexados nos autos pelo advogado William Chaves, que comprovam a condição da criança. “Uma vez comprovada a condição especial do autor, desponta seu direito ao recebimento do Estado de monitor pedagógico, ou assistente terapêutico no ambiente escolar, em sala de aula regular, tal como preleciona o art. 28, XI, da Lei n.º 13.146/2015, conjugado com o art. 3º da Lei n.º 12.764/2014, rememorando-se apenas que o profissional pode ser compartilhado com outros alunos portadores de necessidades especais que frequentem o mesmo colégio”.
O Município terá 30 dias para disponibilizar o profissional, sob pena de multa se houver descumprimento. Cabe recurso.
Foto: Freepik
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