Aluno com autismo em escola estadual de Limeira será acompanhado por profissional inclusivo

Juiz da Vara da Infância e Juventude de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi julgou parcialmente procedente pedido de uma mãe limeirense com filha autista, para que ela tenha acompanhamento educacional por profissional com qualificação inclusiva ou especial. O profissional, conforme a sentença desta quarta-feira (23), deverá atuar em sincronia com o professor titular da classe onde a criança está matriculada, em escola da rede estadual.

O juiz ressalta que o profissional poderá ser compartilhado com outros alunos com necessidades especiais, que frequentem a mesma sala de aula, sob pena de multa diária ao Município.

Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência foi movida pelo advogado William Chaves. O pedido liminar foi concedido em abril e, agora, a sentença confirma a decisão, que foi cumprida pelo Município, conforme documentação anexa aos autos.

“Faz-se necessário analisar o que seria mais adequado ao desenvolvimento emocional e intelectual da menor. E, neste caso, impera a inclusão e a educação desta. No sistema legal pátrio, temos que é direito individual público e subjetivo o acesso de crianças e adolescentes às redes oficiais de educação infantil [creches e pré-escolas] e de ensino
fundamental [da 1ª a 9ª séries] e progressão ao ensino médio; as vagas devem ser disponibilizadas em estabelecimento próximo da residência da criança ou adolescente”, diz trecho da sentença.

O magistrado ressalta que manter estes menores fora da rede do ensino, seja no ensino infantil, fundamental ou médio, acarreta retardo letivo em relação aos seus pares e risco de exclusão social. Quanto a importância do profissional especializado ser compartilhado com a classe, entre os alunos com necessidades especiais, o juiz explica que atendimento individualizado imporia ao ente público ônus financeiro demasiado. “Para além disto, esclarece-se que o auxiliar ofertado pelo réu apresente as mais diversas formações universitárias, bastando que comprove ter realizado especialização [ou qualificação] em orientação pedagógica de alunos portadores de necessidades especiais, ou na área
de educação inclusiva”, finaliza.

Cabe recurso.

Foto: Divulgação/TJSP

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