Advogados de Limeira conseguem no TJ reconhecimento de união estável sem suspender inventário

Inventário é o processo que ocorre após a morte de uma pessoa em que é feito o levantamento de todos os bens do falecido para que se possa proceder a partilha. É um processo natural e a complexidade dependerá de caso, mas pode ser bem complicado se o falecido não tinha união formalizada. Daí a necessidade, primeiro, de reconhecimento de união estável. Foi o que entendeu a Justiça de Limeira num caso com estas características. Para o inventário e partilha de bens, foi determinada primeiro uma ação própria de reconhecimento de união estável, mas os advogados de Limeira, Laís Pereira e Filipe dos Santos, do Escritório Pereira & Santos, agravaram no Tribunal de Justiça (TJ).

Os advogados utilizaram uma nova tese no recurso, de pedido de forma cumulativa para o reconhecimento da união estável no processo de inventário sem necessidade de suspendê-lo até o fim de nova ação.

Foram apresentadas diversas provas de que o casal mantinha a união estável desde 1982 até o falecimento da mulher, incluindo a identificação do nome do estabelecimento que iniciaram juntos com nome de ambos. O casal tem filhos comuns, entre outras provas.

“Assim, verificando os autos, vê-se que foram juntados conteúdo probatório suficiente para fins de análise da união estável. Desse modo, estando suficientemente instruído o feito, bem como havendo concordância expressa dos herdeiros quanto ao reconhecimento da união, desnecessário o processamento em ação própria”, diz trecho do voto do relator, desembargador Jair de Souza, da 10ª Câmara de Direito Privado do TJ.

O voto dele foi seguido por todos os outros julgadores. O julgamento aconteceu no último dia 16.

Foto: Freepik

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