A Justiça de Limeira homologou, na última semana, três acordos de não persecução penal (ANPP) oferecidos pelo Ministério Público (MP) contra duas mulheres e um homem envolvidos em estelionato contra uma empresa de comércio eletrônico. Eles foram investigados por compras fraudulentas que causaram prejuízo de R$ 60 mil.
A empresa desconfiou da ação criminosa e auxiliou a Polícia Civil nas investigações. Para enganar o sistema de segurança da empresa, utilizam o seguinte “modus operandi”: durante o registro na compra, o lançamento de entrega indicava uma mesma rua, mas com números sempre diversificados, no Jd. Palmeiras.
Isso, de alguma forma, forçava a empresa responsável pelo transporte, diante da não localização do numeral da residência, a manter contato com o comprador, que comparecia no local sem demonstrar a real residência para onde ia a entrega.
A maioria das vezes, contudo, o endereço de entrega tinha um número certo. A casa pertence a J.H.C.F., de 36 anos. Em 25 de junho de 2019, a Polícia Civil monitorou e acompanhou a entrega de um HD. No endereço, o produto foi recebido por S.G.C., cunhada de J.. Com mandado de apreensão, os policiais interromperam a entrega e, dentro da casa, encontraram notas fiscais de outras lojas virtuais, além da própria empresa limeirense. Um segundo endereço foi identificado e se trata da casa de S.G.C., terceira envolvida no caso e irmã da primeira mulher.
A Polícia Civil concluiu a investigação em julho de 2022. O prejuízo causado à empresa de Limeira chegou a R$ 60 mil. Tudo por meio de compras fraudulentas com utilização de dados de terceiros e cartões de crédito clonados ou falsificados para a compra de equipamentos eletrônicos e de telefonia celular.
Em setembro passado, o promotor Renato Fanin entendeu que os três investigados preenchiam os requisitos e apresentou os ANPPs. Em audiência realizada em 19 de maio passado, os três aceitaram as condições diante da juíza Graziela da Silva Nery Rocha. Eles confessaram o crime e terão de pagar prestação pecuniária de 2 salários mínimos a entidade social e não mudar de endereço sem comunicar a Justiça.
Após a comprovação das exigências, o caso será extinto sem a necessidade de abertura de ação penal.
Foto: TJ-GO
Deixe uma resposta