O juiz da 1ª Vara Criminal de Limeira, Rogério Danna Chaib, declarou um réu absolutamente inimputável, o que o leva à absolvição imprópria com imposição de medida de segurança de tratamento ambulatorial. Ele era acusado de coagir guardas civis municipais dentro do Fórum de Limeira.

O homem foi detido em maio de 2017 por ter desacatado dois GCMs que faziam a prisão de seu sobrinho. Além disso, tentou impedir o ato dos agentes públicos, quando segurou o braço de um dos guardas e disse que dispararia um tiro de fuzil contra ele.

Por este caso, o acusado foi condenado pelos crimes de desacato e resistência. Contudo, durante o processo, ele se encontrou com os guardas dentro do Fórum. Os agentes iriam prestar depoimento como testemunhas na ação penal. Quando estavam no lado externo da sala de audiências da 1ª Vara Criminal, o réu se exaltou e afirmou que, quando saísse da cadeia, acertaria as contas, dizendo “vou pegar vocês”.

Por estes fatos, o homem foi denunciado por outro crime – coação no curso do processo. O julgamento foi convertido em diligência, com a instauração de incidente de insanidade mental do acusado. O laudo pericial apontou que o réu era portador de psicose crônica, chamada esquizofrenia paranoide.

Tanto o Ministério Público quanto a Defensoria pediram a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança. O magistrado acatou o pedido e o réu passará por tratamento ambulatorial pelo período mínimo de 2 anos, em estabelecimento de saúde adequado.

Foto: Diário de Justiça

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