por capitão Herlon Correa de Paula
Nos dias atuais há uma intensa discussão acerca da legalidade das abordagens policiais, examinando os motivos que levam os agentes de segurança a realizar tais procedimentos, não apenas nas ações da Polícia Militar, mas de todas as Forças de Segurança. É crucial compreender que a abordagem, seja ela com busca pessoal ou veicular, representa um ato no âmbito do “Poder de Polícia” do Estado em relação à sociedade, englobando os setores federal, estadual e municipal. Esse poder consiste na fiscalização por meio de agentes públicos, não se limitando exclusivamente às Polícias ou aos policiais, mas abrangendo a capacidade de verificar o cumprimento da lei por parte de cidadãos ou pessoas jurídicas. Em caso de descumprimento, há legitimidade para tomar medidas em diversas esferas do direito, como Penal, Civil, Administrativo, entre outras.
A Polícia Militar, como instituição pública, possui intrinsecamente o poder de polícia, respaldando as ações dos policiais militares, especialmente no que se refere à abordagem. Essa prática, em suas diversas modalidades no cotidiano do policiamento ostensivo preventivo e na repressão imediata a delitos flagrantes, representa uma ferramenta essencial para proteger os cidadãos de bem. Durante uma abordagem, o policial militar tem a capacidade de prender criminosos, recapturar fugitivos do sistema prisional, apreender armas e recuperar bens subtraídos, restituindo-os às vítimas.
É verdade que nem sempre ocorre o cenário descrito acima. Na maioria das abordagens, cidadãos de bem são parados. Contudo, é imperativo que essas pessoas compreendam a importância dessas ações e o impacto que podem ter nas proximidades, pois a presença policial atuante inibe a ação criminosa, dificultando a prática de delitos por aqueles com intenções maliciosas.
As abordagens realizadas pelos policiais militares seguem um procedimento padrão, ensinado nas Escolas de Formação e constantemente relembrado nas instruções rotineiras da PM, visando aprimorar continuamente as interações com o público e as medidas necessárias. O policial militar é treinado para realizar abordagens, podendo ou não utilizar armas, dependendo da situação e do local de atuação. Embora seja um momento tenso, pois se leva em consideração inicial de que a pessoa abordada esteja armada, a busca pessoal é o primeiro passo para garantir a segurança de todos no local.
A rotina de atuação nas ruas, realizando policiamento preventivo e respondendo às chamadas de emergência não é fácil, especialmente nos dias atuais em que se destaca a discussão sobre direitos em detrimento dos deveres. No entanto, é essencial lembrar que a Constituição Federal atribui a todos a responsabilidade com a Segurança Pública. Nesse ponto, o cidadão deve compreender que, ao colaborar e reconhecer a importância da abordagem policial, está contribuindo significativamente para a segurança da região em que ocorre a ação policial.
Em conclusão, não existe uma fórmula infalível para garantir que as abordagens policiais se restrinjam a criminosos. No entanto, é certo que tais abordagens têm como objetivo primordial a proteção dos cidadãos de bem. Os policiais militares carregam consigo um antigo ditado que resume essa perspectiva: “Numa abordagem policial, ou se faz um amigo, ou se prende um ladrão.”
Polícia Militar, Rumo aos 200 Anos!
Vamos todos juntos, ninguém fica para trás!!
Herlon Correa de Paula é capitão da Polícia Militar (PM) do Estado de São Paulo, comandante da 1ª Companhia da PM em Limeira.
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