Tráfico de drogas: informações de vizinhos não provam crime e réu é absolvido em Cordeirópolis

Em julgamento que ocorreu no dia 4 em Cordeirópolis, o juiz substituto Tales Novaes Francis Dicler absolveu um morador da cidade do crime de tráfico de entorpecentes. Para o magistrado, as provas, entre elas informações de vizinhos, não foram suficientes para associar o acusado com o delito.

O processo estava em trâmite desde 2020 e foi consequência de uma operação policial que ocorreu na cidade em abril de 2019, no Jardim Progresso. A maior parte das drogas, cerca de 50 pedras de crack, foi encontrada com um casal. Porém, na casa do réu, foi localizado entorpecente com embalagem idêntica. Por conta disso, ele passou a ser acusado. Ainda naquele mês, dias antes, o mesmo acusado foi flagrado em outra ocorrência de tráfico de entorpecentes e, para esse caso, já houve condenação em primeira instância.

O Ministério Público (MP) também requereu a condenação dele nesta ação, enquanto a defesa sugeriu a absolvição. Em depoimento à Justiça, um dos policiais mencionou que havia investigação do réu e vizinhos apontaram que uma casa perto da residência do réu era usada por um casal para armazenar entorpecentes para o acusado e, depois, ocorria a distribuição para traficantes.

Quando o mandado de busca foi cumprido no imóvel, entorpecente idêntico ao encontrado na casa do réu foi apreendido, “o que corroborava a investigação e as denúncias dos vizinhos moradores do local”, citou o policial. Contudo, nenhum morador quis ir à delegacia como testemunha. O réu negou as acusações em juízo.

Para o magistrado, apesar da materialidade, a autoria não ficou comprovada. “Os agentes apenas receberam as informações, mas não conseguiram coletar provas que as confirmassem. Também disseram não haver fotos, vídeos, interceptações, enfim, nada que demonstre de maneira cabal a participação do réu neste delito. Ademais, conquanto haja realmente semelhança dos entorpecentes encontrados nos dois locais, é preciso fazer dois apontamentos. O primeiro, é que a maneira que eram embalados não era exatamente única, basta ver as fotos das drogas apreendidas: nota-se que não se trata de uma embalagem específica, com símbolos, designações, ou qualquer sinal característico único. Além disso, mesmo que se considere que as drogas sejam idênticas e provenientes do mesmo local, não há como se afirmar que o réu as comprou e repassou ao casal, ou se todos adquiriram os entorpecentes do mesmo fornecedor, de maneira independente”, consta em trecho da sentença.

O réu foi absolvido e o MP pode recorrer da decisão.

Foto: Pixabay

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