Em julgamento no final de outubro, com acórdão publicado nesta semana pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), a Segunda Câmara entendeu que a compra emergencial de máscaras pela Prefeitura de Limeira aos funcionários públicos, no início da pandemia, em abril de 2020, foi regular. A aquisição foi polêmica à época, com questionamentos de vereador e representação ao Ministério Público (MP).
Na Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, o caso foi arquivado (leia aqui). No âmbito do TCE, a fiscalização apontou que, apesar da aquisição ter sido feita em preço compatível com a pesquisa de preços, teria havido sobrepreço se comparada a outras compras, inclusive da própria Prefeitura.
O Município defendeu a regularidade dos atos praticados. O Ministério Público de Contas considerou a matéria irregular, principalmente pela questão do preço. Setores técnicos do tribunal se manifestaram pela regularidade, tendo em vista a época da contratação, no auge da pandemia.
O relator, conselheiro Robson Marinho disse em seu voto que as justificativas trazidas pela Prefeitura acerca do apontado sobre o parecer jurídico e a publicidade da ratificação podem ser recepcionadas. ” Sobre a questão do preço, filio-me ao externado [pelos setores técnicos]. Primeiro, é fato que a contratação em exame ocorreu em período crítico da pandemia. Segundo, é de conhecimento geral que os valores dos insumos de saúde tiveram grande variação durante o ano de 2020, mormente em face da demanda variável em cada mês, e os números constantes dos autos indicam justamente isso, não sendo nem possível nem razoável a comparação entre compras ocorridas em meses diferentes”.
O voto pela regularidade da dispensa de licitação e da nota de empenho e atos determinativos da despesa foi seguido pelos outros julgadores.
Foto: Ricardo Wolffenbuttel/Governo de SC
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