Servidora de Limeira receberá R$ 15 mil por demissão ilegal

A Justiça determinou à Prefeitura de Limeira (SP) a reintegração de uma servidora demitida de forma ilegal. Além de retornar à função, ela receberá R$ 15 mil de indenização por danos morais. A sentença foi assinada no último dia 5.

A mulher foi admitida em outubro de 2010 e, poucos dias depois, após o expediente, sofreu acidente de trabalho que a deixou com lesões no joelho. Ela ficou afastada por quatro anos e voltou, em função adaptada. Contudo, acabou demitida sob a alegação de ter omitido que sofria de artrose na admissão.

O Município defende que a nulidade da posse por doença não declarada está prevista no Estatuto dos Servidores Públicos. Como ela teria omitido a informação de forma dolosa, não preenchia os requisitos necessários para a posse no cargo de auxiliar geral. A demissão foi tomada após procedimento administrativo.

A juíza Graziela da Silva Nery Rocha, da Vara da Fazenda Pública, se baseou em laudo pericial que reconheceu que a servidora não tinha doença prévia ao concurso que prestou. A artrose decorreu do acidente após o ingresso no cargo público.

“Todo o histórico médico da autora relacionado à doença que ensejou a sua reabilitação ocorreu a partir do acidente de trabalho. Desse modo, os argumentos da [Prefeitura] não bastam para ensejar a anulabilidade do ato de posse da autora”, concluiu a magistrada.

A reintegração determinada pela Justiça prevê o retorno adaptado e a servidora deverá receber os vencimentos e vantagens que deixou de ganhar enquanto esteve afastada. O abalo moral também foi reconhecido.

Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Diário de Justiça

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