Um advogado de Limeira (SP) foi contratado por um trabalhador para propor ação contra a antiga empregadora, mas após a distribuição, um acordo entre as partes foi celebrado. Com isso, o trabalhador deixou de pagar os serviços advocatícios.
Para receber por seu trabalho, o advogado precisou ir à Justiça. Citado, o trabalhador não apresentou defesa e o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, decretou a revelia.
Na sentença, assinada no último dia 13, o magistrado aponta que os documentos que instruem os autos corroboram os fatos alegados. “Está claro que a revogação da procuração foi posterior ao distribuição da lide, bem como o valor recebido, e ainda que não adimpliu os honorários ora reclamados”.
Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes porque, conforme o juiz, a pretensão aos honorários como previsto em contrato, em 30%, não se mostra razoável, já que atuação profissional se limitou a propositura da lide. Por outro lado, não há como ignorar a inadimplência.
O magistrado fixou o valor indicado pelo requerente e de acordo com a Tabela da OAB/SP, mas não viu danos morais. “Não há indícios de que ao firmar o acordo trabalhista o requerido tinha o objetivo de se escusar dos honorários contratados. Em verdade, o requerido buscava a rápida quitação das verbas trabalhistas, tal como ficou clara na transcrição da audiência trabalhista realizada para apurar a alegação de fraude”.
Foto: Freepik
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