Revisão da vida toda no INSS é confirmada no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (1), por maioria dos votos (6 a 5), que a chamada revisão da vida toda é constitucional e, portanto, todas as contribuições previdenciárias feitas ao INSS pelos trabalhadores no período anterior a julho de 1994 podem ser consideradas no cálculo da aposentadoria.

O caso foi analisado no início do ano, mas foi suspenso por pedido de destaque do ministro Nunes Marques. O julgamento foi retomado nesta quarta (30) e, hoje, os ministros repetiram os argumentos, desta vez, em sessão presencial.

O STF fixa a tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei de 9.876/99 e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/19, tem o direito de optar pela regra definitiva caso está seja mais favorável”.

A ORIGEM DO JULGAMENTO

A origem da ação é no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (com sede em Porto Alegre/RS), onde um assegurado requereu do INSS que o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI) levasse em consideração a média de todos os salários de contribuição, com base na redação do artigo 29º da Lei nº. 8.213/91, e não apenas aqueles após julho de 1994, previstos na regra de transição do artigo 3º da Lei n. 9.876/99.

No mérito, o autor da ação alegou que possuía direito de que seja aplicado no cálculo do valor do seu benefício a regra mais vantajosa. Mesmo já sendo filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quando a Lei 9.876/99 foi publicada, solicitou a aplicação da regra prevista no art. 29, inciso I, da Lei nº 8.213/91, para que o salário-de-benefício seja calculado com base na média aritmética simples dos maiores salários-de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.

Sem sucesso nas instâncias iniciais, o autor levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitou o recurso em 2019. O INSS, por sua vez, interpôs o recurso extraordinário que foi analisado pelo STF. Em agosto do ano passado, a Suprema Corte, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral.

Veja a cobertura do DJ sobre a ‘revisão da vida toda’ neste link

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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