Ré informou endereço ao preencher cadastro na loja onde cometeu crime

D.O. foi julgada nesta quinta-feira (25/1) em Limeira (SP) pelo crime de furto contra o funcionário de uma loja na região central. A vítima descobriu o endereço dela porque, minutos antes, a mulher tinha preenchido um cadastro no estabelecimento.

De acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), D. e um rapaz foram ao estabelecimento onde a vítima trabalha e tentaram efetuar uma compra, mas o cartão bancário que tentaram usar foi recusado e ambos foram embora. Pouco tempo depois, o funcionário notou que seu celular, que tinha sido deixado perto de uma tomada para carregar, tinha desaparecido.

Como havia sistema de monitoramento no comércio, ele analisou as câmeras e percebeu que o casal tinha efetuado o furto. Ele também se lembrou que, durante a tentativa de compra, a mulher tinha fornecido seus dados pessoais, inclusive o endereço, para o cadastro na loja e foi por meio deles que, juntamente com policiais, ele foi à casa da ré, que confessou o crime e devolveu o aparelho.

A ação penal começou a tramitar em 2020 na 3ª Vara Criminal e, no decorrer, foi ofertado Acordo de não Persecução Penal, mas a mulher não foi localizada para intimação. Posteriormente, o MPSP apresentou proposta de suspensão condicional do processo, aceita em abril de 2021 pela ré, mas ela não cumpriu as condições e, então, a Promotoria pediu a condenação pelo crime de furto. A Defensoria Pública requereu a absolvição ou, subsidiariamente, o reconhecimento do furto privilegiado.

Quem julgou o caso foi a juíza Graziela da Silva Nery e, para a magistrada, a materialidade e autoria ficaram comprovadas. D. foi condenada à pena de 10 dias multa. “Considerando a primariedade da acusada, bem como, o pequeno valor da coisa furtada e a ausência de prejuízos efetivos à vítima, que recuperou o aparelho celular poucos dias depois, tenho por aplicável a hipótese prevista no §2º do art. 155 do CP, impondo-lhe exclusivamente a pena de multa”, decidiu. A defesa pode recorrer.

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