Murilo Félix vai à Justiça para barrar venda de livro; juiz nega liminar

Ex-deputado estadual, Murilo Félix ingressou com ação de danos morais contra uma editora e o autor de um livro chamado “A máfia das ONGs”. Vendida pela internet, a obra traz a imagem do político de Limeira na capa e, segundo Murilo, faz ofensas e acusações de irregularidades contra ele e outros envolvidos na causa da proteção animal. O pedido de liminar para suspender a comercialização da obra, contudo, foi indeferido.

A ação foi distribuída no final de fevereiro na 38ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo. O livro aborda o caso que ficou conhecido como “Os Bezerros de Cunha”, quando mais de 300 animais foram resgatados em fazenda na cidade de Cunha, sob alegação de maus-tratos. Na época, Murilo tinha mandato na Assembleia Legislativa de São Paulo e participou da fiscalização.

O caso teve repercussão e provocou a reação dos donos dos animais. Uma queixa-crime chegou a ser apresentada contra Murilo. Como ele tinha foro privilegiado por ser deputado estadual, a ação por crimes de injúria e difamação foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que rejeitou a peça.

O livro, segundo a petição, foi escrito pelo fazendeiro. A ação cita que a capa traz a montagem com imagens com a indicação da existência de uma “suposta quadrilha”. “Tal acusação é feita sem qualquer fundamento ou comprovação”, diz a ação.

Para o político limeirense, a obra tem a nítida intenção de retaliação. O prólogo cita que o objetivo é denunciar a atuação do que chama de “máfia”. Ao longo do livro, Murilo alega a existência de muitas ofensas e imputações de crimes sem comprovação, o que extrapolaria o direito à informação.

O ex-deputado pediu tutela antecipada para excluir vídeos de divulgação, bem como suspender a venda da obra. No mérito, pede indenização de R$ 25 mil por danos morais. O juiz Guilherme Rocha Oliva entendeu que o livro já foi lançado há alguns meses, o que enfraquece a tese de perigo de dano irreparável. Constatou que o livro tem divulgação e venda de limitado alcance e que eventual recolhimento da obra é medida de difícil reversibilidade. “É prudente a resolução da questão em cognição exauriente, após regular contraditório”, concluiu em despacho assinado no último dia 13.

A editora e o autor serão citados e terão prazo para apresentarem contestação.

Foto: Hermann Traub/Pixabay

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