Mulher de Limeira será indenizada em R$ 15 mil após abordagem vexatória em estabelecimento

Um supermercado de Limeira foi condenado nesta semana a indenizar, por danos morais, uma mulher que foi abordada por um segurança após suspeita de furto de produto. O juiz Marcelo Ielo Amaro, da 4ª Vara Cível de Limeira, considerou a conduta vexatória.

Nos autos, a mulher descreve que após fazer compras e quando já estava no estacionamento, foi abordada de forma rude por um dos seguranças que pediu para que ela voltasse ao interior do supermercado. No percurso, outros funcionários a acompanharam até uma sala, onde foi informada sobre o suposto crime.

Ela, então, mostrou que em seus bolsos estavam apenas seu celular, os funcionários verificaram a sacola de compras e constataram que tratava-se de um equívoco. Ela foi liberada, mas relatou que ficou abalada com a situação. Testemunhas informaram nos autos que a autora não conseguiu trabalhar após o ocorrido e que ela chorou muito.

Além da esfera cível, ela registrou o caso na Polícia Civil e um investigador que foi até o estabelecimento para apurar o caso também foi arrolado como testemunha. Ele descreveu que no local, mesmo tendo se identificado como policial e sendo recebido bem pelo gerente, um segurança tentou intimidá-lo, agiu de forma inapropriada e disse que não iria fornecer os nomes daqueles que abordaram a mulher.

Ele afirmou que precisou alertar ao funcionário que, caso o tratamento não mudasse, o conduziria à delegacia por desacato. Ainda de acordo com o policial, o gerente pediu desculpas e uma outra funcionária se aproximou e disse que “os seguranças costumam tratar as pessoas com grosseria”.

DEFESA
Citado, o supermercado negou que a abordagem tenha sido de forma vexatória. Afirmou que, tendo o segurança feito a abordagem de forma respeitosa e discreta quando se encontrava no estacionamento, levou a autora a uma sala particular para continuidade da verificação sem que fosse a mesma exposta publicamente.

Acrescentou ainda que o vigilante responsável pelo monitoramento das câmeras teria observado a autora dentro do estabelecimento no setor de cosméticos, ficando em dúvida se ela teria retirado e guardado um produto da seção, que motivou a abordagem posteriormente “quando chegada ao estacionamento, de forma rápida e discreta, sendo que assim que conferiram a nota fiscal de compras, realizaram a conferência, ajudando a autora a guardar os pertences novamente na sacola de compras, constatado, então, o equívoco, pediram desculpas e a liberaram”, defendeu-se.

Uma testemunha da empresa afirmou que todo o procedimento ocorreu de forma respeitosa.

JULGAMENTO
O juiz considerou que houve abordagem vexatória provocado por um equívoco dos funcionários do estabelecimento. “A prova testemunhal apontou a existência de uma abordagem pública, no estacionamento do supermercado quando a autora já saía com suas compras em uma sacola, solicitando que ela retornasse ao interior do estabelecimento, passando, por óbvio, por clientes que transitavam no percurso entre o estacionamento e a sala reservada. […] De rigor anotar que preferiram impor à autora o constrangimento do retorno ao interior do supermercado, com posterior revista pessoal ao prévio exame mais acurado das imagens gravadas e da nota fiscal mantida em seus registros. Ainda, chama a atenção a forma grosseira com o agente de segurança tratou o investigador de polícia responsável pela colheita de provas, dando azo à plausividade à verossimilhança da desarrazoada abordagem da autora – se agem assim com um agente do Estado, o que pensar em ação a um cidadão comum”, citou na sentença.

O estabelecimento foi condenado a indenizar a autora em R$ 15 mil por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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