Informação falsa repassada à Polícia Civil levou um homem a ser investigado pelo crime de receptação de um carro que não havia sido furtado, mas sim vendido. A mulher responsável pelo dado receberá proposta de transação penal do Ministério Público (MP) para evitar processo por outro delito: falsa comunicação de crime.

Conforme apuração da polícia, a mulher teve um relacionamento amoroso com um homem que comprou um Fiat Uno e o registrou no nome dela. Quando a relação terminou, ele foi embora com o carro, mas as multas de trânsito passaram a chegar no nome da ex-companheira.

Desesperada, ela resolveu ir até a polícia e, no início de outubro de 2020, registrou um boletim de ocorrência onde relatou que o carro havia sido furtado. Só que, no mês anterior, o Fiat Uno havia sido vendido para um morador do bairro onde morava.

Seis dias após o registro do boletim de ocorrência, a Guarda Civil Municipal de Limeira comunicou os colegas de Iracemápolis de que o Fiat Uno, produto de “suposto” furto, estava entrando naquela cidade. O carro foi abordado e o condutor relatou que havia comprado o veículo de outro homem, ao qual deu o contato aos guardas.

Diante dos fatos, o caso foi levado para a delegacia e iniciou-se a investigação do possível crime de receptação. Chamada à delegacia, a mulher foi confrontada com as versões apresentadas e decidiu esclarecer o que houve.

Ela admitiu que, no desespero e alertada por amigos, acabou fazendo o boletim de ocorrência dizendo que o carro tinha sido furtado, o que não aconteceu. Afirmou que ficou muito preocupada, principalmente porque poderia acontecer alguma coisa envolvendo o veículo e recair sobre ela.

Com a história esclarecida, o promotor Daniel Fontana pediu, em 22 de junho passado, o arquivamento do inquérito que apurava receptação por parte do motorista do Fiat. Já o caso de falsa comunicação de crime foi redistribuído ao Juizado Especial Criminal (Jecrim). A promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti propôs, no último dia 27, transação penal à mulher, que é primária.

Na audiência que será agendada, caso ela aceite a proposta de pagamento de R$ 300 ao Fundo Municipal de Saúde, ou a prestação de serviços comunitários pelo prazo de 30 dias, o caso será arquivado após a comprovação do acordo e a mulher não será processada criminalmente.

Foto: Governo de Rondônia

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.