MP vê possível prática de terrorismo em ameaças em frente à escola de Limeira

A tentativa de homicídio contra uma mulher e seu filho em frente a uma escola estadual de Limeira localizada no Jd. Bartolomeu Grotta, no início da tarde da última quarta-feira (12/04), pode ganhar contornos mais graves ao acusado. O Ministério Público (MP) contextualiza os fatos com os ataques em escolas em todo o país e vê possível prática de crime de terrorismo no episódio de Limeira, o que será aprofundado durante as investigações.

Em manifestação enviada à Justiça por ocasião da audiência de custódia, a promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti citou que a conduta pode se enquadrar na Lei 13.260/2016, a chamada Lei Antiterrorismo. Ela menciona, expressamente, o artigo 2º, parágrafo 1º, que define o ato de terrorismo, e dois incisos: o IV (sabotar o funcionamento, com violência e grave ameaça a pessoa, de escolas) e V (atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa). A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.

Contudo, a promotora, que pediu a prisão preventiva do suspeito, cita que os atos de terrorismo devem ser aprofundados em investigação, inclusive para fins de competência federal – no caso, o processo sairia da esfera da Justiça Estadual e seria deslocado à Federal. Como titular da ação penal, a promotora só vai decidir se há elementos para oferecimento de denúncia por terrorismo após o final do inquérito e das diligências da Polícia Civil.

No início daquela tarde, PMs foram chamados para atender uma ocorrência de ameaça a funcionários da escola. O homem, de 34 anos, segurava uma marreta e ameaçava uma mulher que estava abrigada dentro da escola. Ele foi imobilizado pelos policiais.

A vítima narrou que, ao chegar na escola, o acusado, sem motivo algum, correu em sua direção com a arma dizendo que mataria ela e seu filho. Ele aproveitou-se da abertura de um portão para um carro que entraria na instituição de ensino. A mulher procurou abrigo na escola e o homem foi contido por funcionários. Do lado de fora, ele ameaçou funcionários e alunos dizendo que voltaria para “explodir a escola e matar todos”.

O homem foi preso em flagrante por tentativa de homicídio e levado à delegacia. Antes, passou por um hospital onde, segundo relato dos PMs, escorregou no chão e bateu a cabeça. Ele relatou à Polícia Civil que consome bebida e drogas e já ficou em casa de tratamento de doenças mentais.

À Justiça, Débora pediu a prisão preventiva pela conduta de duas tentativas de homicídio e possível prática de terrorismo. Citou a necessidade de relembrar a organização de ofensivas extremamente violentas em escolas pelo país. “São fatos que levaram pessoas inocentes à morte e, que por via oblíqua, têm sido estimulados nas redes sociais criando terror generalizado”, apontou.

No parecer, ela mencionou o ataque à creche em Blumenau (SC), com 4 crianças mortas, e até mesmo a tentativa de invasão de um homem com uma foice em escola particular de Limeira em novembro de 2022 – o invasor foi morto pelo segurança da instituição, que agiu em legítima defesa, como revelou o DJ. “A necessidade de segregação preventiva se justifica como forma de assegurar a garantia da ordem pública, já que se trata de crimes extremamente graves e que já são uma realidade observada na comunidade. São fatos que se repetem, sendo necessário assegurar a aplicação da lei penal de forma cautelar. Ademais, manter o acusado solto é deixar de resguardar as principais provas, as vítimas e todos as testemunhas do fato, sobretudo, porquanto ele poderá concretizar o seu intento homicida”, completou a promotora.

Na quinta-feira dia 13 de abril, a juíza Graziela da Silva Nery acatou o pedido do MP e decretou a prisão preventiva do suspeito pela prática de tentativa de homicídio. O caso segue em investigação na Polícia Civil.

Foto: Polícia Militar

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