Mãe que agrediu a filha em estado de embriaguez terá de indenizá-la

Uma ação movida por uma mulher contra a própria mãe teve julgamento recente em Limeira (SP). A autora pediu indenização por danos morais e alegou ter sido agredida pela genitora após chegar de uma festa em estado de embriaguez. A mãe contestou e afirmou que a repreendeu pela situação.

A ação tramitou na 3ª Vara Cível de Limeira e a mais nova descreveu que sua mãe se divorciou, começou a se relacionar com outra pessoa e a levou para morar na mesma residência, onde também reside a irmã dela. A autora afirmou que, a partir desse momento, a mãe se tornou agressiva fisicamente e verbalmente.

Em 2018, após retornar de uma festa onde ingeriu bebida alcoólica, a filha apontou que a mãe ficou brava, a dopou com medicamento e a espancou, provocando lesões. Na manhã seguinte, a genitora teria impedido que ela fosse ao médico tratar os ferimentos.

Outra situação alegada pela foi uma eventual expulsão da casa. Ela afirmou que, quase dois anos depois, a mãe a mandou embora de forma agressiva, sem permitir, inclusive, que pegasse seus pertences pessoais. “O motivo da expulsão é devido ao fato de que a autora estava mantendo contato com seus parentes maternos”, consta nos autos. À Justiça, ela pediu a condenação da mãe ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

O OUTRO LADO
Citada, a mãe se defendeu das acusações da filha. Afirmou que sempre cumpriu com seu papel de mãe, zelando e fornecendo os meios necessários para subsistência de suas filhas. Citou, também, que não tinha ciência de que sua filha frequentava festas, sendo que, no dia do acontecido narrado pela autora, ela estava em casa descansando quando foi surpreendida por encontrar sua filha bêbada, dentro de um carro desconhecido, suja de vômito e com escoriações no corpo.

Quanto à ocorrência, disse que em momento algum foi agressiva com a autora, apenas a repreendeu pela situação. Mencionou que a autora não apresentou provas de danos na autora e pediu a improcedência da ação.

JULGAMENTO
O juiz Mário Sergio Menezes, ante de julgar o caso, permitiu a produção de prova testemunhal e uma das testemunhas da filha confirmou que a mãe tirou a autora do interior do veículo pelo braço e a arrastou até a entrada, puxou-a pelos cabelos, deu um tapa forte em seu rosto, o que a fez bater contra o portão da garagem e cair para dentro da casa. “A sua narrativa de que sofreu agressões físicas e ofensas verbais ressoa no conjunto das provas que instruem os autos, de modo que, os fatos, especificamente o evento em frente à residência da genitora, como foram colocados na inicial, ocorreram daquela forma, e isso, muito bem colocado, respalda um ato ilícito praticado pela parte ré, que permite reconhecer indevida conduta abusiva e indevido tratamento dispensado à autora, que a colocou em situação de risco, mormente evidenciado pela situação de vulnerabilidade na qual se encontrava a autora, o que resulta na conclusão que a conduta da ré foi reprovável”, mencionou o juiz na sentença.

Menezes também considerou informações prestadas pela filha a uma psicóloga, onde a autora mencionou ter sofrido mais agressões e ofensas dentro de casa, entre elas ter tido seu cabelo cortado, e fotografias. “Corroboram as informações prestadas à senhora psicológica e sustentam a versão da existência de ferimentos provocados pelas sevícias atribuídas à ré. Trata-se, portanto, de elementos claros, objetivos e seguros da caracterização da antijuridicidade do ato e, via de consequência, enseja responsabilidade civil”, completou.

Quanto à segunda ocorrência informada na ação, sobre eventual expulsão de casa da filha pela mãe, o juiz entendeu que a iniciativa de deixar a residência foi da própria autora, depois de uma forte discussão que teve com a ré. “De modo que a situação descrita na inicial não restou comprovada pelas provas produzidas, já que na audiência, as testemunhas ouvidas nada disseram a respeito deste episódio”.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a mãe foi condenada a indenizar a filha em R$ 10 mil por danos morais. Ela pode recorrer.

Foto: Pixabay

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