Limeirense vai à Justiça após vender aparelho de criolipólise pela internet e não receber

A Justiça de Limeira (SP) julgou, no final do ano passado, ação movida por uma limeirense contra plataforma de vendas que utilizou para vender aparelho de criolipólise de placas, procedimento estético que reduz camadas de gordura localizada sem a necessidade de cirurgia. Ela encaminhou o produto, mas ficou sem receber o equivalente a R$ 25 mil.

Ela anunciou o aparelho na plataforma online e uma usuária entrou em contato, demonstrando interesse em adquiri-lo. Após a negociação e confirmação de pagamento, ela combinou de enviar o produto via Correios e recebeu o e-mail da plataforma confirmando o pagamento e a autorização do envio. O aparelho chegou ao endereço, mas o dinheiro não caiu na conta.

Com a alegação de que caiu em uma fraude, a mulher decidiu processar a plataforma, pedindo a sua responsabilização à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além dos danos materiais, ela pediu indenização por danos morais.

O caso foi analisado pelo juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sérgio Menezes. Ele considerou que as regras dos termos e condições de uso da plataforma de vendas são claras ao proibir a utilização de ambiente externo, havendo, inclusive, regra expressa sobre a necessidade de confirmação da aprovação do pagamento junto a conta do usuário, antes do envio do produto.

“A conduta da autora foi determinante para a ocorrência do evento danoso, não se identificando falha ou defeito na prestação dos serviços dos réus, tratando-se, assim, de fato de terceiro que obsta o reconhecimento do nexo causal, impondo-se, por conseguinte, a improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais e morais”, avaliou o magistrado ao negar todos os pedidos.

Cabe recurso à decisão.

Foto: TJ-GO

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