Limeirense questiona empréstimo, mas banco prova que ela usou dinheiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acatou recurso do banco Santander e julgou, nesta segunda-feira (22/1), improcedente ação movida por uma moradora de Limeira (SP) que questionou um empréstimo consignado. A instituição comprovou que, diferentemente do que alegou, a mulher não só teve ciência sobre o crédito que caiu na sua conta, como também se beneficiou dele, ao utilizar parte do valor para cobrir despesas do cheque especial.

A autora da ação questionou a contratação do consignado firmada em outubro de 2019, que passou a gerar descontos de R$ 3 mil em seu benefício previdenciário. Ela nega ter feito esse acordo e pediu o ressarcimento das parcelas descontadas, que já ultrapassavam R$ 79 mil quando o processo foi ajuizado. Solicitou, ainda, indenização por danos morais.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira declarou a inexistência da relação contratual, determinou a restituição dos valores e o pagamento de R$ 5 mil de indenização. O banco recorreu e defendeu a validade da operação, feita em ambiente eletrônico criptografado e certificado, no valor de R$ 88,1 mil, com exigência de dados pessoais para formalização.

O caso foi analisado pela 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP. O relator, desembargador Jacob Valente, cita que a autora da ação não manifestou, em nenhum momento, intenção de devolver ao banco o dinheiro questionado. O banco apresentou o contrato eletrônico autenticado e o magistrado observou que, no mesmo dia do crédito, houve a liquidação de um empréstimo anterior no valor de R$ 34,5 mil.

O tribunal também considerou que a limeirense só moveu a ação após pagar 28 das 60 parcelas ajustadas. “A despeito da dúvida que a contratação eletrônica possa levantar em algumas situações distintas, ante a inexistência de contrato físico e assinado pelo consumidor e a despeito de a relação travada entre as partes ser inegavelmente de consumo, há nos autos elementos robustos e seguros de prova que indiciam a regular contratação pela autora do crédito consignado contra o qual agora se insurge, o que jamais poderia ser ignorado”, diz a decisão.

O TJSP avaliou que a eventual manutenção da sentença de primeira instância configuraria enriquecimento ilícito, já que a limeirense seria beneficiada com a quitação do contrato anterior. A autora da ação pode recorrer.

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

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