O uso excessivo de uma motosserra, de manhã e de noite, terminou no Judiciário. Nesta segunda-feira (22/1), a Justiça determinou que um morador de Campos de Jordão (SP) cesse com os barulhos e se atente ao exercício de atividade comercial de acordo com o zoneamento local.
A queixa foi levada ao Juizado Especial em maio de 2023. O reclamante alega que o vizinho, dono do imóvel lateral esquerdo, faz barulho excessivo com o uso de motosserra durante a madrugada e pela manhã. No dia 19 daquele mês, a fiscalização da Prefeitura notificou-o para não perturbar o sossego dos vizinhos.
Mesmo com o alerta, ele continuou a usar o equipamento e um machado em horários inapropriados, muito próximos à parede do quarto onde o vizinho dorme. O autor da ação pediu indenização de R$ 5 mil por danos morais.
O processado nega os fatos e confirmou ter desavenças com o vizinho. Narrou que trabalha como lenhador e utiliza machados e a motosserra para executar seu trabalho diário, contudo, negou a perturbação. Afirmou que só utiliza os equipamentos durante o horário comercial.
O juiz Mateus Veloso Rodrigues Filho lembrou que o Código Civil estabelece que é direito do proprietário fazer cessar as atividades que sejam prejudiciais para o seu sossego e saúde, quando oriundos da propriedade vizinha. “Conforme as imagens anexadas, as duas propriedades são próximas, demonstrando ser um cenário onde há perturbação ao sossego nitidamente prejudicial para a saúde, devido ao uso indiscriminado de fogo e à emissão de ruído. Diante dos fatos, há o que se falar em perturbação ao sossego e uso anormal da propriedade”, decidiu.
O magistrado, contudo, entendeu que não houve ataque à personalidade ou dignidade que justifique a indenização por danos morais. “Não restaram demonstradas nos autos circunstâncias específicas e graves que fundamentam o pedido reparatório”, diz a decisão. Cabe recurso.
Foto: Freepik
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