Limeirense que instalou ar-condicionado na rede elétrica da vizinha é condenado por furto de energia

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de um limeirense que instalou três equipamentos de ar-condicionado em sua empresa, mas usava a rede de energia elétrica da vizinha para mantê-los em funcionamento. O crime foi descoberto em 2018 e o recurso foi julgado na última semana, pela 6ª Câmara de Direito Criminal do TJ.

Entre o final de 2015 e abril de 2018, a proprietária de um imóvel no Centro de Limeira percebeu aumento no consumo da energia elétrica, considerando que ele estava desocupado, e registrou várias queixas na Elektro. Ela, inclusive, ingressou com ação judicial contra a concessionária e conseguiu que fosse feita uma vistoria no endereço. Foi durante o procedimento que a fraude foi descoberta.

O réu era proprietário de uma financeira e três equipamentos de ar-condicionado estavam ligados na rede de energia do imóvel que pertence à vítima, ou seja, o consumo de energia era computado no relógio da casa desocupada.

Após a descoberta, o dono da financeira foi processado criminalmente por furto qualificado, mediante fraude, e condenado pela 3ª Vara Criminal de Limeira à pena de dois anos e seis meses de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária.

Não satisfeito com a condenação, o réu recorreu ao TJ e pediu absolvição por insuficiência de provas. Alegou que a construção dos imóveis é antiga e que o depoimento das testemunhas não comprova que a ligação clandestina foi feita por ele.

Relator do caso, o desembargador Marcos Corrêa reconheceu que o crime ocorreu, a autoria era certa e recaía sobre o réu. Ele levou em consideração a declaração de policiais civis e também dos funcionários da Elektro, que constataram um cabo de energia que saía da empresa e estava ligado na rede do imóvel vizinho e, além disso, apontaram que o medidor da financeira não suportaria a carga de energia dos equipamentos de ar-condicionado. “A alegação da defesa no sentido de que a construção dos imóveis é antiga e que não teria sido realizada vistoria quando o réu alugou a parte por ele utilizada é perspicaz, mas não convence. A ligação clandestina servia diretamente aos aparelhos de ar condicionado que ele havia instalado. Ademais, o cuidado da vítima ao desligar o disjuntor para economizar energia e a estranha religação do mesmo por diversas vezes indica com segurança que era o réu quem se aproveitava do desvio”, citou o relator em seu voto.

O voto do desembargador foi acompanhado pelos demais e, desta forma, foi negado provimento ao recurso.

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