Limeirense nega assinatura em contrato, mas juiz percebe que é idêntica a dos autos

Um morador de Limeira ingressou com quatro ações, entre julho e agosto, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira para contestar empréstimos feitos em seu nome. Porém, os bancos citados por ele comprovaram as transações e, ao sentenciar, o juiz Marcelo Vieira cita que, provavelmente, o autor tenha se confundido ou se arrependeu dos empréstimos. Num dos casos, o juiz citou que a assinatura de um dos contratos contestados é idêntica a que ele forneceu nos autos.

Num dos casos, com sentença no final de julho, o autor da ação alegou que não contratou o empréstimo, não assinou qualquer documento e afirmou que o dinheiro não caiu em sua conta. No entanto, a ré provou o contrário. “O contrato apresentado pela requerida contém assinatura idêntica dos autos, está acompanhado de documento de identidade e há comprovante do depósito em conta bancária do autor. Assim, não há como acolher a pretensão do requerente”, decidiu o magistrado na ocasião.

Após essa negativa, outras três ações no mesmo sentido foram propostas pelo mesmo homem. No último caso julgado, com sentença assinada na quarta-feira (17), o magistrado descreveu que ele provavelmente tenha se confundido. “Importante ressaltar que os extratos apresentados pelo requerente ostentam grande quantidade de empréstimos e tramitam neste Juizado vária ações que questionam os contratos em diversas instituições financeiras, como pode ser constatado em pesquisa no E-saj bem como no extrato de páginas 7, o que leva a crer que o requerente tenha se confundido ou está arrependido dos empréstimos contratados”, mencionou.

Para o juiz, a simples discordância e insatisfação com as cobranças não são suficientes para afastar a obrigação do autor, que pode recorrer.

Foto: Pixabay

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