Sentada no ponto de ônibus em Limeira, uma idosa, então com 68 anos, pega o celular para telefonar à filha. Do nada, um homem surge e lhe toma o aparelho, que era mais do que um instrumento de comunicação. Ele pertencia ao marido, já falecido, e, por isso, era de um valor sentimental inestimável.

Foi neste contexto que se deu a condenação de R.S.S. por furto, em sentença assinada na última sexta-feira (23/09) pelo juiz Ricardo Truite Alves, em auxílio à 3ª Vara Criminal de Limeira.

O crime aconteceu no Jd. Porto Real em março de 2020. Apesar do susto, o celular foi recuperado logo em seguida. É que a cena foi presenciada por um motoboy que passava pelo ponto de ônibus. O motociclista foi atrás do autor do furto.

A filha da vítima foi até o ponto de ônibus e confirmou a versão à Justiça. O celular pertencia ao pai e funcionava perfeitamente. A casa em que mora fica perto do local e, de lá, ela também viu a mãe tirar o aparelho da bolsa e o objeto ser arrancado de suas mães por R.. O motoboy depôs no processo e confirmou ter deixado a moto e corrido até deter o acusado. Outro motorista também parou o carro para ajudar a prestar socorro.

“O crime de furto se consumou, pois o réu obteve a posse do bem que pretendia subtrair por um curto espaço de tempo, apesar de ter sido perseguido por populares e detido em poder da coisa”, apontou o magistrado.

Como o réu é primário e sem antecedentes, o juiz reconheceu a ocorrência de furto privilegiado e, como punição, aplicou-lhe pena de 11 dias-multa, considerando a agravante de o delito ter sido praticado contra pessoa idosa. “Ele não é reincidente e, adotado critério de proporcionalidade, a resposta penal não pode ser mais grave que a conduta desviante”, decidiu o juiz.

O réu, julgado à revelia por não ter comparecido ao processo, poderá recorrer em liberdade.

Foto: Diário de Justiça

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