Limeira libera take-away em trailer e food-truck após as 21h, mas barra método em lanchonete

A expressão take-away, que é a retirada de produtos nos estabelecimentos comerciais, passou a fazer parte do vocabulário do dia a dia dos comerciantes e consumidores e junta-se a outras duas que já eram mais populares: o drive-thru e delivery. Em Limeira, houve mudança na permissão do take-away e ela já vale a partir de amanhã.

No decreto ainda em vigor, o comércio de forma geral, escritórios, restaurantes, lanchonetes, trailers, foods trucks ou seus congêneres podem ter atendimento presencial entre 6h e 18h, com público limitado a 40% da capacidade total. Porém, após esse horário, só é permitido o delivery (entrega), sendo proibido o drive-thru (retirada com veículo) e o take-away.

O novo decreto dividiu o tópico anterior em duas partes, para separar as atividades de comércio das de restaurantes. Dessa forma, comércio de forma geral, escritórios, trailers e food trucks continuam com o mesmo horário de atendimento e limite de lotação, mas, após às 18h, está permitido, além do delivery, o take-away. O drive-thru continua proibido no período noturno.

A mesma regra, no entanto, não vale para restaurantes e lanchonetes. O horário de atendimento presencial nesses segmentos é mais amplo, começa às 6h e termina às 21h, com público limitado a 40% da capacidade total. Após o encerramento, somente a modalidade delivery será permitida, sendo proibidos o drive-thru e take-away.

O decreto não cita take-away para supermercados, padarias, açougues, depósitos de bebidas e congêneres, que após às 19h não podem ter atendimento presencial, mas estão liberados para entregas. Para os bares, que devem fechar as portas às 18h e não receber clientes aos sábados, domingos e feriados, o take-away não é mencionado.

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