Três homens foram condenados nesta semana à pena de 15 anos de prisão por uma tentativa de latrocínio ocorrida em Limeira no ano passado. Um quarto réu também acabou condenado, mas a pena dele foi de 12 anos de reclusão.

O crime teve início quando um comerciante foi abordado e, dele, foram levados R$ 711. Ele reconheceu como autores do roubo os réus G.R.L.P. e A.S.O.A., que fugiram num automóvel. A segunda vítima tentou acompanhar os réus e acabou alvejada e apenas não morreu por circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos. A Polícia Militar, assim que soube do crime, conseguiu abordar o carro, recuperou o dinheiro, apreendeu uma pistola e identificou os outros dois réus no veículo: R.S.O. e E.D.J.. Pelo sistema de monitoramento, o comerciante identificou que o mesmo automóvel apreendido com os réus esteve nas imediações do estabelecimento anteriormente. Todos foram presos e denunciados por tentativa de latrocínio (uma qualificação do crime de roubo) pelo Ministério Público (MP).

Em juízo, G. e R. permaneceram em silêncio, enquanto que A. confessou ter cometido o roubo com o réu G. e, na fuga, ambos pediram carona a R. e E., seus conhecidos. Ele negou ter efetuado disparos com a arma. E. por sua vez, negou seu envolvimento no roubo e afirmou que R. foi buscá-lo e, no trajeto, G. e A. entraram no veículo, sendo que o último estava com arma em punho.

Para o juiz Rogério Dana Chaib, o crime foi premeditado por todos os réus. “Note-se que foram obtidas imagens do momento do roubo, sendo visto que o automóvel ocupado pelos réus R. e E. estava estacionado na via pública, obviamente sendo aguardados os executores do roubo, os quais nele ingressaram, sem qualquer conversação, desfazendo-se a hipótese de que aqueles desconheciam a ocorrência do roubo cometido por G. e A.. E este mesmo veículo, ocupado por todos os réus, ainda foi visto em filmagens passando pelo estabelecimento da vítima, ou seja, estava sendo estudada a ação por todos os acusados, não havendo como se crer que o motorista R. e seu sogro E. desconheciam a intenção criminosa dos outros réus”, mencionou.

Ao condenar os réus, o magistrado considerou o período de calamidade pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus e fixou a pena de G., R. e E. à pena de 15 anos de reclusão sob o regime inicial fechado e A. a 12 anos de prisão. A defesa pode recorrer.

Foto: Pixabay

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