Justiça nega anulação de licitação na Câmara de Araras

A Justiça de Araras analisou no final de janeiro um pedido de mandado de segurança contra a licitação feita pela Câmara de Araras, no ano passado, cujo objeto foi a contratação de empresa para fornecimento de vale-alimentação. O juiz Antonio Cesar Hildebrand e Silva, da 3ª Vara Cível, não acolheu o pedido.

A empresa autora do pedido alegou que participou do processo licitatório de número 6/2022 cujo fornecedor deveria fornecer administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação, na forma de créditos a serem carregados em cartões com chip de segurança para os funcionários do Legislativo.

Conforme a autora, a pregoeira da Câmara optou por vedar a possibilidade de propostas que oferecessem taxa de administração negativa, de forma que o lance mínimo a ser oferecido foi o correspondente à taxa de administração zero. ”O que seria inconstitucional. E, ainda, a preferência de contratação para ME e EPP prevista no instrumento convocatório como critério de desempate da licitação, levaria ao direcionamento do resultado à única empresa que se autodeclarou como sendo microempresa e ao completo exaurimento da competitividade de empresas com maiores índices de faturamento anual”, apontou.

Ela requereu, liminarmente, a suspensão do processo licitatório e, no mérito, anulação do certame em sua integralidade. A decisão provisória não foi concedida. Citada, a ré afirmou que foi legal e constitucional o desempate eleito, bem como a vedação de taxa de administração negativa.

Ao decidir o caso, o magistrado mencionou que o critério de desempate estava expressamente previsto no edital de licitação. “Dessa forma, não havendo nenhuma ilegalidade capaz de invalidar o processo licitatório, a improcedência é medida de rigor. Isto posto e pelo mais que dos autos consta, julgo improcedente a ação e denego a segurança”. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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