Sem provas ou identificação, caso de stalking em Limeira é arquivado

Um dos primeiros casos de stalking registrados em Limeira depois que o crime de perseguição passou a fazer parte do Código Penal foi arquivado por ausência de provas que corroborassem com a denúncia da vítima e também porque o homem não foi identificado. O caso foi noticiado pelo DJ em novembro do ano passado.

O pedido de arquivamento do Ministério Público (MP) foi acolhido pelo juiz do Anexo de Violência Doméstica de Limeira, Rafael da Cruz Gouveia Linardi, no último dia 23.

O MP relatou no pedido de arquivamento que, de acordo com a vítima, ela e o averiguado se relacionaram em 2018 e, a partir de então, ela era constantemente perseguida pelo homem, enviando mensagens via celular e redes sociais, inclusive com perfis falsos.

A mulher representou-o criminalmente, mas ele não foi identificado. Também não foram ouvidas testemunhas. “Em que pese a representação da vítima, a versão narrada é isolada e não foi confirmada por qualquer testemunha. Ademais, o averiguado não foi identificado, sendo impossível saber quem de fato praticou o suposto delito. Assim, ausentes elementos suficientes para sustentar a propositura de ação penal, pois, muitas vezes, a palavra da vítima é suficiente até para sustentar uma condenação, como nos crimes contra a dignidade sexual. Entretanto, no caso em tela, a sua versão mostra-se frágil demais, pois não acompanhada de outra circunstância indicativa da real ocorrência do crime, o que também prejudica a formação da opinio delicti”, informou o documento ao Judiciário.

Para o MP, mostrou-se frágil e precário o substrato que deve servir de base para virtual ação penal.

O DJ também já mostrou em outra reportagem que, sem elementos de provas, os suspeitos deixam de ser processados. Na oportunidade, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) deu orientações às vítimas (leia aqui).

Foto: Freepik

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