Justiça do Trabalho inicia envio de citações pelo Domicílio Judicial Eletrônico

A implantação do Domicílio Judicial Eletrônico avança na Justiça brasileira. Oito tribunais regionais do trabalho (TRT) concluíram a integração de seus sistemas processuais ao Domicílio e passam a utilizar a ferramenta para enviar citações eletrônicas. São eles: TRT-2, TRT-7, TRT-8, TRT-9, TRT-13, TRT-18, TRT-20 e TRT-23. O TRT da 6.ª Região prevê o envio dessas comunicações a partir de 9 de outubro.  

Em setembro, os Tribunais Regionais do Trabalho iniciaram a implantação do Domicílio Judicial Eletrônico no Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça do Trabalho, para envio das citações eletrônicas a pessoas jurídicas. A iniciativa está sendo orquestrada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  

“O diálogo e a parceria com o CSJT foram fundamentais para a integração do PJe-JT dos Tribunais Regionais do Trabalho ao sistema do Domicílio Judicial Eletrônico. Houve um considerável avanço na implantação em setembro, o que garantirá agilidade e segurança no envio e recebimento das comunicações a partir de agora”, afirma Adriano Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ.  

Primeira etapa de implantação

O Domicílio Judicial Eletrônico provê um endereço eletrônico oficial, pelo qual as partes que atuam no processo judicial recebem comunicações, como citações, intimações e notificações. Para isso, os tribunais brasileiros integram os sistemas processuais à plataforma, e pessoas físicas e jurídicas cadastram usuários. 

A primeira etapa de implementação do Domicílio priorizou o cadastro de bancos e instituições financeiras. As empresas cadastradas poderão acessar e dar ciência, na plataforma, às comunicações processuais expedidas pelos tribunais.  

Segundo monitoramento do Programa Justiça 4.0, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que iniciou as atividades em agosto, fez breve interrupção e retomou o envio das comunicações pela ferramenta em 4/10. Já o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) realizou a integração dos seus sistemas processuais, porém as atividades do PJe no Domicílio Eletrônico estão pausadas.  

Dados do Justiça 4.0 informam que 11 tribunais da Justiça Estadual estão trabalhando para integrar seus sistemas ao Domicílio Eletrônico e 10 concluíram a implantação. O status da integração, com todos os segmentos de Justiça, pode ser consultado no Painel de Monitoramento.  

Dúvidas dos tribunais quanto ao Domicílio Judicial Eletrônico podem ser encaminhadas para o e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br (canal exclusivo para atendimento de usuários dos sistemas do CNJ). 

Cadastro de usuários

O Programa Justiça 4.0 contabiliza mais de 10 mil Pessoas Jurídicas cadastradas como usuárias no Domicílio. Ainda é possível realizar o cadastro, disponível a todos os bancos e instituições financeiras. 

Resolução CNJ n. 455/2022, que regulamenta o Domicílio Judicial Eletrônico, prevê a obrigatoriedade de cadastro à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios; aos órgãos da Administração Indireta; e às empresas públicas e empresas privadas de médio e grande porte. O cadastro é facultado às pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, mas o CNJ recomenda que todos o façam.  

O cronograma da segunda etapa do cadastro de usuários será divulgado na página do Domicílio Eletrônico. Essa fase irá contemplar as demais pessoas jurídicas, públicas e privadas, e pessoas físicas. Para orientar os usuários, o Programa Justiça 4.0 elaborou cinco vídeos tutoriais, que demonstram o cadastro, a gestão de usuários e o acesso ao sistema.  

Justiça 4.0 

O Domicílio compõe o portfólio de projetos do Programa Justiça 4.0, iniciativa do CNJ, do Pnud e do Conselho da Justiça Federal (CJF) apoiada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O serviço foi desenvolvido com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).  

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.