Um imóvel e mais de um proprietário. Um deles tem pendências com um banco, que recorre à Justiça e ordem judicial determina a penhora do imóvel. Mas e o proprietário que mora na residência em questão e nada tem a ver com a dívida do segundo proprietário? Esta situação aconteceu em Limeira e, nesta semana, a Justiça entendeu que o imóvel deve ser impenhorável em sua totalidade.

Até a sentença, assinada no último dia 10 pelo juiz da 3ª Vara Cível, Mário Sergio Menezes, foi uma grande tensão. Afinal, este proprietário que nada tinha a ver com a dívida, mora no imóvel. Ele foi avisado pelo segundo proprietário da notificação de penhora em execução de sentença e, imediatamente, buscou assistência jurídica.

O advogado Kaio Pedroso opôs embargos de terceiro que o próprio juiz explica na sentença o que significa: “Trata-se de mecanismo processual colocado a disposição àquele que, não sendo parte no processo, sofre limitação do jus in re, mais especificamente em relação ao jus possessionis. Assim, dá ensanchas aos embargos de terceiro o ato judicial que impõe qualquer vedação ao exercício da posse sobre coisa pertencente a terceiro prejudicado porque não integra a relação do processo, de onde emanou a ordem judicial”.

Diante de diversos documentos anexados, o magistrado viu o cabimento do pedido. O banco também não se insurgiu contra os argumentos, reconhecendo a procedência do pedido e demonstrando aceitar ter havido indevida constrição judicial do bem.

Embora os documentos demonstrem que o imóvel já havia sido alienado à embargante desde 24 de setembro de 2007, o fato é que consta no registro da matrícula que os executados, que figuram no cumprimento de sentença, são detentores do domínio de parte ideal do imóvel. O juiz destacou que a inércia em não providenciar o registro da escritura pública, deu causa à constrição indevida. Esta sentença é mais um alerta sobre a importância dos imóveis estarem com os documentos em ordem.

O imóvel em questão já está com a escritura devidamente registrada. A embargante deverá arcar com as custas do processo, mas não perderá o bem de família por problemas de terceiros.

Foto: Diário de Justiça

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