A Justiça de Limeira determinou, no final da manhã deste domingo, a prisão preventiva de um homem que 40 anos que é investigado por tentativa de homicídio. No dia de Natal, a esposa dele, de 35 anos, teve seu corpo incendiado no imóvel do casal, no Jardim Graminha. O indiciado nega envolvimento.

Por volta de 8h de sábado, os guardas civis municipais Sordi e Helvécio foram à casa naquele bairro depois que receberam denúncia de um possível feminicídio. No endereço,  o Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) fazia o socorro da vítima, que estava com o corpo queimado e foi socorrida para a unidade de queimados da Santa Casa, onde ficou internada sem ter como prestar sua versão.

Dentro da casa, os GCMs encontraram o suspeito num dos quartos. Havia forte cheiro de querosene na residência e um flaconete com cocaína foi apreendido. Inicialmente, o indiciado preferiu não falar, mas, depois, negou o crime e afirmou que a mulher colocou fogo no próprio corpo.

Ele foi preso e apresentado no plantão policial, onde ao delegado Gustavo Coelho o homem afirmou que mantém relacionamento com a vítima, porém não ateou fogo nela e que ela teria se queimado sozinha, “pois ela faz isso para
aparecer e por ser louca”, relatou aos policiaiscivis. Quanto ao flaconete, assumiu que é de sua propriedade e que faz uso de tal substância entorpecente. Ele foi autuado e preso em flagrante por tentativa de homicídio

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A audiência de custódia, onde o juiz analisa as circunstâncias do flagrante, ocorreu hoje pela manhã.

A promotora Letícia Macedo Medeiros Beltrame representou pela conversão do flagrante pela prisão preventiva. “Segundo apurado, o réu tinha relação conjugal com a vítima e, no dia dos fatos, por razões até então não elucidadas, ateou fogo no corpo da  vítima, com intenção de ceifar a vida da ofendida. Policiais e testemunha foram ouvidos e confirmaram os fatos. Diante deste contexto, está evidenciada a autoria e
materialidade do delito. Não é demais lembrar que nesta fase vige o princípio in dubio pro societate. No caso concreto, há fundada razão para se garantir a ordem pública.
Com efeito, os fatos praticados são graves. O autor demonstra ser pessoa que oferece concreto risco à ordem pública, pois estava alterado e, ao que consta, ateou fogo no corpo da própria esposa”, citou.

O juiz Edson José de Araújo Júnior,  do plantão judicial, homologou a prisão em flagrante e atendeu o pedido do Ministério Público, ou seja, determinou a prisão preventiva do investigado. “Entende-se cabível a custódia cautelar quando se mostra necessário afastarimediatamente o acusado do convívio social em razão da grande periculosidade demonstrada em concreto pelo acusado”. O caso deverá ser investigado pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM).

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