Justiça de Limeira condena tutora de cães que latem por horas à noite

Cães de uma residência que latem com frequência e durante horas, principalmente à noite, viraram alvo de uma queixa na Justiça de Limeira. Uma das vizinhas processou a tutora para que ela resolva a situação e, também, pediu indenização por danos morais pela perturbação de sua tranquilidade. A ação foi julgada no dia 24 deste mês pelo juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

No processo, a autora anexou dez vídeos para comprovar a perturbação provocada pelos latidos dos cães, que aparentam ser de porte pequeno. Há imagens de horários distintos onde é possível identificar os animais latindo insistentemente. O barulho é percebido em diferentes cômodos da casa.

Há filmagens feitas com celular e outras por meio de sistema monitoramento. Nessas últimas, há horários dos registros, que apontam ser 23h ou mais. À Justiça, além de pedir indenização por danos morais, a autora sugeriu a remoção dos cães do lar como solução para o problema.

Após ser citada, a tutora demonstrou ser zelosa com seus animais de estimação e disponibiliza alimento, local adequado e higiene. Porém, tudo isso, de acordo com o juiz, não é suficiente para mantê-los calmos e em silêncio. “Vídeos apresentados pelos requerentes comprovam que no horário noturno os cachorros da requerida efetivamente latem com frequência e por horas”.

Vieira não acolheu o pedido de remoção dos animais da casa, por entender que seria medida drástica, mas apresentou outra solução: “Entendo que a melhor solução para o caso é a requerida a partir da 20h recolher os animais para a parte interna de sua residência, de forma que fiquem mais calmos e seus latidos sejam abafados”, determinou.

Quanto aos danos morais, o magistrado citou jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e determinou indenização. “Os fatos são desagradáveis e exorbitam os meros incômodos cotidianos”.

Além de guardar seus cães dentro da casa durante à noite, tutora foi condenada a indenizar a vizinha em R$ 2,5 mil, com juros e correção. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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