Justiça de Limeira autoriza descarte de embrião em criopreservação há mais de 3 anos

A Justiça de Limeira, em sentença assinada pelo juiz Mário Sérgio de Menezes no dia 10, autorizou que um casal promova o descarte de um embrião que está em criopreservação há mais de três anos. A autorização judicial para o procedimento está prevista em resolução editada há dois anos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

A ação foi ajuizada no ano passado e o casal descreveu que, diante da dificuldade de engravidar, firmaram contrato com uma empresa de Piracicaba para realizar a fertilização in vitro.

Quando do acordo, havia outra resolução em vigor do CFM, a 2.168/2017, que previa que embriões viáveis devessem permanecer em criopreservação pelo período mínimo de três anos e, após o prazo, caso fosse vontade expressa dos pacientes, o embrião poderia ser descartado.

Porém, em 2021, o CFM editou nova resolução, a de número 2.294, que, além da vontade expressa dos pacientes, exige que haja autorização judicial para o descarte do embrião. Por isso, o casal, não pretendendo engravidar novamente, optou pelo descarte e requereu à Justiça o alvará judicial que autorize o procedimento.

O juiz analisou o termo de consentimento informado para criopreservação de pré-embriões/embriões e o contrato de serviços médicos especializados antes de decidir. Como a documentação estava em ordem, ele acolheu o pedido e expediu o alvará. Dessa forma, o casal poderá promover o descarte do embrião.

Foto: Pixabay

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