Iracemápolis: 4 são condenados por receptação de 42 mil litros de diesel

Presos em flagrante em janeiro de 2020 em Iracemápolis, quatro homens foram condenados no final do mês passado pelo crime de receptação. Eles foram detidos em posse de 42,7 mil litros de diesel roubados num terreno na Rua Luís Raetano. Uma mulher que também foi denunciada acabou absolvida e outro réu teve seu processo desmembrado.

A prisão dos réus ocorreu após o roubo do caminhão que fazia o transporte do combustível. Ele foi localizado por policiais civis, militares e guardas civis municipais no endereço mencionado e, na ocasião, os réus usavam uma bomba para transferir o diesel de um tanque para outro. A carga era avaliada em R$ 135 mil, enquanto que o caminhão, aproximadamente R$ 70 mil e seus semirreboques R$ 80 mil.

O caminhoneiro citou em juízo que foi roubado por dois homens em um veículo e abandonado em outra cidade. Quando ocorreu a prisão, ele não reconheceu nenhum dos réus como autores do assalto.

O Ministério Público (MP) denunciou todos por dois crimes: receptação e organização criminosa. “Integraram e promoveram, pessoalmente, organização criminosa, composta por mais de quatro pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”, acusou.

A defesa de todos os réus pediram absolvição por nulidade das provas, contestaram atuação da GCM no caso e também alegaram uso ilegal da quebra do sigilo telefônico, recurso utilizado pela Polícia Civil na fase de investigação. As teses, porém, não foram acolhidas pelo juiz Rafael Gouveia da Cruz Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira.

Para o magistrado, apenas não coube a condenação de uma mulher denunciada. “Embora tivesse ido ao local na companhia do réu A. e de seu amásio e corréu F., e estivesse aguardando de maneira suspeita no interior do veículo Gol estacionado nas imediações, inclusive com indicativos de que tenha acobertado a ação criminosa por ocasião da chegada dos policiais, não há como se afirmar, com a devida segurança, que ela estivesse mancomunada com os demais agentes do crime, devendo a situação de dúvida ser solucionada na maneira que lhe é mais favorável”, justificou.

Os demais, foram todos condenados pelos dois crimes propostos pelo MP. As penas ficaram da seguinte forma:

A. – pena de 4 anos de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 10 salários-mínimos e prestação de serviços à entidade assistencial em regime aberto;
F. – pena de 4 anos de reclusão, substituída a pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 10 salários-mínimos e prestação de serviços à entidade assistencial, em regime aberto;
F.L. – pena de 4 anos de reclusão, em regime semiaberto;
L. – pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto.

Todos podem recorrer.

Foto: Polícia Civil/Divulgação

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