A Justiça de Limeira pronunciou dois jovens de Iracemápolis que são acusados de matar Higor Vinicius da Silva Gonçalves, alvejado durante um pancadão no Residencial Ernesto Kuhl, em outubro do ano passado. Com a sentença, os dois serão julgados pelo Tribunal do Júri.

A dupla é acusada pelo Ministério Público (MP) de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado – outras pessoas ficaram feridas. Higor foi alvejado na madrugada do dia 25 daquele mês num pancadão que ocorria na Rua Oito de Março. Ele faleceu na Santa Casa em 3 de novembro. Também no mesmo evento, outro rapaz chegou a ser atingido pelos disparos, mas sobreviveu.

Em juízo, um dos réus, J.F.R., negou ter participado do crime. Alegou que no dia do pancadão, não chegou a ver a vítima e ficou sabendo de sua morte somente no dia seguinte. Ele afirmou que durante a festa chegou a separar a briga entre a vítima que sobreviveu e W.C.S., o outro réu.

W. também negou o homicídio. Afirmou que teve uma discussão com a vítima que sobreviveu, com vias de fato, mas não houve disparo com arma de fogo. No dia do “pancadão”, disse que o oponente foi em sua direção com um copo de bebida em mãos e acabou por empurrá-lo. Relatou, ainda, que não ouviu disparos porque o ambiente estava barulhento e que a todo momento permaneceu com J., deixando-o apenas uma vez para buscar água, de forma rápida.

Uma das vítimas descreveu que no dia dos disparos o réu W. lhe apontou uma arma, ambos entraram em luta corporal e foi alvo de uma coronhada. Outra vítima descreveu o momento em que ocorreram os disparos. Citou que saiu para ir ao banheiro com sua namorada e também com Higor Vinicius, quando sentiu algo no seu braço, momento em que percebeu, devido os gritos da sua namorada, que em verdade se tratava de um tiro. Informou que nesse momento olhou para trás e viu Higor Vinicius caído.

Outra acusação que recai sobre os acusados é de ameaça contra testemunhas. Conforme o MP, no dia 6 de janeiro deste ano, a dupla prestou depoimentos à Polícia Civil e, em seguida, na cidade de Iracemápolis, encontrou duas testemunhas e teria apontado uma arma de fogo para que elas não relatarem o que sabiam sobre os crimes.

As versões de cada um foram analisadas pelo juiz Rafael Da Cruz Gouveia Linardi que decidiu pela pronúncia. “Ao analisar os depoimentos colhidos durante a instrução criminal, vislumbra-se a presença de contradições, caracterizadas pelas versões apresentadas pelas testemunhas, pelos acusados e vítimas, pairando dúvidas acerca da dinâmica dos fatos ocorridos e da efetiva participação dos réus no evento. Assim, se o réu W. não foi o autor dos disparos, e se J. não prestou qualquer apoio ou auxílio em tal empreitada, por não ter restado inequivocamente comprovada tal circunstância e, considerando que nesta fase processual vigora o princípio do in dubio pro societate, referidas questões deverão ser apreciadas por ocasião do julgamento em plenário pelos senhores jurados”. Além do homicídio, o júri irá analisar os crimes de ameaça, disparo de arma de fogo e coação no curso do processo (duas vezes, em concurso formal).

Na mesma sentença, o magistrado decidiu relaxar a prisão preventiva de J. e aplicou medidas cautelares. “A despeito da alta gravidade em concreto dos crimes, entendo que a prisão preventiva não se mostra mais necessária, pois além de o acusado não ostentar antecedentes criminais, a instrução demostrou que o réu não foi o pivô dos eventos, tratando-se, sem adentrar no mérito, de figura coadjuvante e que de forma isolada, ao menos em princípio, pode indicar não se tratar de pessoa de alta periculosidade”, justificou.

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