Investigado por matar irmão em Limeira está em liberdade; entenda o motivo

Limeira registrou na última segunda-feira (31) o homicídio de Cláudio dos Santos Moraes, de 31 anos, em sua residência no Jardim Manacá. A autoria do crime é atribuída ao irmão da vítima, um jovem de 23 anos, que esteve na delegacia no mesmo dia, foi qualificado e liberado. Na fase policial, inicialmente a Polícia Civil entendeu que o investigado agiu para se defender, situação prevista no artigo 23 do Código Penal e que, caso comprovada, isenta o autor da prática do crime.

A morte ocorreu durante uma briga entre os irmãos. Às polícias Militar e Civil, que estiveram no local do crime, a mãe deles descreveu que houve uma discussão e, durante o bate-boca, Claudio jogou um prato com comida no irmão, que estava com a faca na mão. A mãe tentou intervir e separar a briga, mas foi empurrada e caiu.

Somente depois ela percebeu que Cláudio estava ferido e sangrava, enquanto que o autor do golpe deixou o imóvel. Pouco depois, a vítima morreu. Os policiais apuraram com os familiares que Cláudio era usuário de drogas e desde que saiu da prisão, há cerca de quatro meses, causava confusões e brigas na família, principalmente após a morte do pai há dois meses.

O crime ocorreu por volta de 12h30 e foi registrado no 2º Distrito Policial (DP) como homicídio simples. Mais tarde, policiais militares encontraram o investigado na casa de um parente, no Jardim Recanto Verde, ele assumiu ser autor dos golpes e apontou o local onde descartou a faca, que não foi localizada. Informalmente aos PMs, ele contou que se defendeu das agressões do irmão e aceitou prestar depoimento na delegacia.

POLÍCIA CIVIL
O depoimento do investigado foi ao delegado Dimas Custódio, do plantão policial, que também conversou com a mãe dos irmãos. As oitivas foram acompanhadas do advogado da família.

Além dos depoimentos, Dimas recorreu a outras informações, uma delas sobre a necropsia da vítima, que ainda não tinha sido feita pelos médicos legistas. Ele também fez contatos com policiais civis da Delegacia de Investigações Gerais (DIG) para saber sobre a quantidade de golpes contra a vítima e foi informado que, a princípio, um único golpe tinha sido identificado.

O objetivo do delegado, conforme a fundamentação no boletim de ocorrência, era saber se houve excesso de golpes, situação que afastaria a alegação de legítima defesa do investigado.

Após os depoimentos, o delegado deliberou por não indiciar o investigado por homicídio por entender que houve legítima defesa e o liberou. Porém, conforme a Polícia Civil, os resultados de laudos periciais poderão modificar o panorama do inquérito, que tramita no 2º DP. Além dos trabalhos policiais, o Ministério Público (MP) analisará as circunstâncias do crime e poderá ou não manter o entendimento da Polícia Civil perante à Justiça.

O artigo 23 do Código Penal prevê que não há crime quando o agente pratica o fato mediante três situações:

I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

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